Certamente poucas pessoas se atentaram para um detalhe na recém aprovada Lei 14.331/2022.

O Governo aprovou essa lei com o intuito de autorizar o pagamento de honorários periciais nas ações de benefícios por incapacidade e assistencial do INSS.

Todavia, inseriu-se um “jabuti” no texto da nova lei. Estou falando do divisor mínimo para os benefícios concedidos com base na EC 103/2019 (Reforma da Previdência).

O que é o divisor mínimo da Lei 14.331/2022?

Surpreendentemente, o Congresso Nacional inseriu o artigo 135-A na Lei 8.213/91, estabelecendo que o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição, não poderá ser inferior a 108:

“Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.”

O que isso significa o novo divisor mínimo?

Em resumo, isso significa que para os benefícios requeridos após a publicação da Lei 14.331/2022 (05/05/2022), ao calcular a média dos salários de contribuição, o divisor (denominador) não poderá ser menor que 108.

Ou seja, por mais que o segurado tenha MENOS que 108 contribuições após 07/1994 (início do período básico de cálculo), é preciso calcular a média com um denominador de 108, ou seja, dividir a soma dos salários de contribuição por 108.

Essa nova regra visa acabar com o “milagre da contribuição única“, que foi ventilada após a Reforma da Previdência. Assim, o segurado vertia uma contribuição no teto e conseguia um benefício com valor bem mais elevado do que sua média contributiva de todo período pós 1994.

De qualquer forma, essa nova regra traz uma desvantagem clara. Especialmente para quem contribuiu pouco após 07/1994.

Dessa forma, aqueles que tiveram poucas oportunidades de emprego após 07/1994, utilizarão a aplicação do divisor mínimo, que joga a média contributivo para baixo.

E aí, o que você achou da nova regra? Já teve ela aplicada em algum caso? Deixe abaixo seu comentário!

Um forte abraço.

 

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