A Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC, é um documento que comprova o tempo de contribuição e os respectivos salários do trabalhador em um determinado regime de previdência. A CTC é de extrema importância para você que está quase se aposentando.
Ou seja, a CTC destina-se à obtenção de algum benefício junto ao regime de previdência que o trabalhador esteja vinculado. Em via de regra, sua finalidade é para obter aposentadoria ou abono permanência. Além disso, a CTC também permite que o trabalhador realize a contagem recíproca de tempo de contribuição. Isso nada mais é do que levar o período contributivo do regime de origem para outro.
No Brasil, temos o Regime Geral de Previdência Social (INSS), os regimes próprios de previdência social (RPPS), as regras de aposentadorias, pensões e benefícios militares e os regimes complementares de previdência.
Imaginemos uma pessoa que trabalha numa empresa vinculada ao RGPS e acaba ingressando como servidora pública federal efetiva, agora vinculada ao RPPS. Bom, essa pessoa com tempo de contribuição no RGPS pode, por meio da CTC, fazer com que esses recolhimentos passem para o RPPS. Do mesmo modo, um trabalhador que inicialmente trabalhava como servidor público e passa a atuar em uma empresa vinculada ao RGPS, também pode realizar essa contagem recíproca.
COMO REQUERER A CTC?
A solicitação da CTC ocorre junto ao regime de previdência que o trabalhador laborou anteriormente. Emite-se esse documento tanto pelo RGPS, no caso o INSS, quanto pelo RPPS.
Se tiver que ser solicitada perante o INSS, o requerimento é feito tanto por meio do sistema do Meu INSS, quanto pelo INSS Digital. Ainda, há a possibilidade de o próprio segurado requerer diretamente a CTC no Meu INSS, como também ser auxiliado por seu procurador. Por outro lado, o INSS Digital é acessível somente aos advogados.
Por sua vez, o RPPS está difundido entre União, Estados e Municípios, razão pela qual o procedimento varia bastante de um órgão para outro. Em síntese, usualmente, o pedido de CTC é feito por simples petição ou por preenchimento de formulário correspondente.
Mas é preciso prestar atenção, pois é vedada a emissão da CTC quando existirem períodos concomitantes entre serviço público e privado. Além disso, caso o trabalhador já tenha utilizado o tempo de contribuição para conseguir uma aposentadoria, não será possível levar este período para outro regime.
Quer saber mais sobre a CTC? Então, assista o vídeo:
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