A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021. A PEC limita o pagamento anual dos precatórios, além de permitir descontos e reajustes pela taxa Selic.
Nesse sentido, a votação encerrou com 323 votos favoráveis e 172 contra. Durante o Plenário, os deputados analisaram os destaques do texto, onde rejeitaram apenas um deles, aprovando os demais. O destaque rejeitado tem autoria do Partido Novo e retiraria da PEC a autorização especial para o descumprimento da regra de ouro, por meio de autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com a aprovação da PEC, é possível viabilizar espaço no Orçamento da União para o pagamento do Auxílio Brasil, no valor de R$400.
A PEC dos Precatórios segue agora para votação no Senado Federal, onde os parlamentares também precisam aprovar o texto em dois turnos.
STF nega mandados de segurança contra a votação da PEC
Antes da votação, a ministra do Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado pedidos de mandados de segurança feitos por parlamentares. Os mandados pediam pela suspensão da tramitação da PEC, sob a justificativa de irregularidades no processo legislativo de aprovação.
No entanto, a Ministra negou as apelações dos mandados MS 38.300, MS 38.303 e MS 38.304. Para ela, os “conflitos interpretativos que digam respeito a normas regimentais dos corpos legislativos configuram matéria interna corporis, insuscetível de revisão por parte do Poder Judiciário”.
Entenda a PEC dos Precatórios
A Proposta de Emenda à Constituição prevê que, para 2022, o limite das despesas com precatórios tenha como base a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado ao valor pago em 2016, somando R$30,3 bilhões.
A proposta também altera a forma de cálculo de reajuste desse teto, o que permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária. Atualmente, a regra de ouro proíbe que o governo se endivide para pagar despesas cotidianas, como folha salarial, programas sociais e manutenção de órgãos públicos. Nesse sentido, somente uma autorização expressa do Congresso Nacional garantiria o contorno da regra.
Agora, o reajuste deve se dar pela variação do IPCA do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, referente ao período de janeiro a dezembro.
Ainda, conforme o texto aprovado, as dívidas da União, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), serão pagas prioritariamente em três anos:
- 40% no primeiro ano, já em 2022;
- 30% em cada um dos dois anos seguintes, ou seja, em 2023 e 2024.
No entanto, a lista de prioridade não irá valer contra pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
Assista a votação completa:
Quer sabe mais sobre os Precatórios? Então, acesse também:
- Resolução do CNJ visa aprimorar a gestão dos precatórios no Poder Judiciário
- Antecipação dos precatórios e a Resolução nº 303 do CNJ
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário