Na última quinta-feira (17), a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 341/2021, que prevê seguro-desemprego para aposentados do INSS demitidos na pandemia.

Segundo a proposta, o seguro-desemprego será pago aos trabalhadores aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, demitidos sem justa causa durante o estado de emergência da pandemia da Covid-19.

Dessa forma, de acordo com o projeto, o aposentado poderá receber três parcelas do benefício ao se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • O aposentado demitido sem justa causa deve atender todos os requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, exceto o inciso III;
  • O benefício previdenciário percebido pelo aposentado demitido não pode ser superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
  • O número de parcelas do seguro-desemprego será limitado a 3 (três) parcelas;
  • O segurado demitido não poderá estar recebendo benefício de prestação continuada.

O projeto é de autoria da Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC-AP) e tramita na Câmara em caráter conclusivo. Portanto, a próxima etapa será a análise pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Então, o que é o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal para auxiliar financeiramente e de maneira temporária os trabalhadores dispensados involuntariamente (sem justa causa).

Assim, são pagas de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado.

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