Na última quinta-feira (17), a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 341/2021, que prevê seguro-desemprego para aposentados do INSS demitidos na pandemia.
Segundo a proposta, o seguro-desemprego será pago aos trabalhadores aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, demitidos sem justa causa durante o estado de emergência da pandemia da Covid-19.
Dessa forma, de acordo com o projeto, o aposentado poderá receber três parcelas do benefício ao se enquadrar nos seguintes requisitos:
- O aposentado demitido sem justa causa deve atender todos os requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, exceto o inciso III;
- O benefício previdenciário percebido pelo aposentado demitido não pode ser superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
- O número de parcelas do seguro-desemprego será limitado a 3 (três) parcelas;
- O segurado demitido não poderá estar recebendo benefício de prestação continuada.
O projeto é de autoria da Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC-AP) e tramita na Câmara em caráter conclusivo. Portanto, a próxima etapa será a análise pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Então, o que é o seguro desemprego?
O seguro desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal para auxiliar financeiramente e de maneira temporária os trabalhadores dispensados involuntariamente (sem justa causa).
Assim, são pagas de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado.
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário