Foi publicada ontem (13) no Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.328, que estabelece regras para o projeto piloto de avaliação remota de concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida visa o cumprimento do Acórdão nº 2597/2020 da decisão do Tribunal de Contas da União.

O projeto piloto ocorre entre os dias 26 de julho e 27 de agosto, focado apenas em requerimentos iniciais para concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, o BPC/LOAS. Vale ressaltar que essa medida é apenas para avaliação de pessoas com deficiência.

 

Quais as regras para a avaliação remota?

Primeiramente, é necessário o agendamento prévio da avaliação. Assim, um servidor do INSS entrará em contato com o segurado para explicar o funcionamento do atendimento remoto. Cabe ao requerente aceitar essa modalidade de atendimento ou não, de forma totalmente voluntária.

A avaliação ocorrerá por meio de uma plataforma de vídeo conferência disponibilizada diretamente no INSS. Para isso, o requerente deve (obrigatoriamente) estar nas dependências de uma agência do INSS.

Futuramente, a realização da avalização poderá ser feita em outros locais, em dependências de entidades parceiras do órgão. Dessa forma, caberá a estas a disponibilização do ambiente de acesso à sala virtual.

Além disso, fica proibida a presença de acompanhante durante a avaliação remota, exceto para casos já previstos em lei. Por fim, casos de recursos e revisões de benefícios não estão aptos para atendimento na modalidade remota.

 

O que é o BPC/LOAS?

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