O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto a Portaria nº1.337, que define mudanças no recolhimento das contribuições.

De acordo com a portaria, o INSS utilizará o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS a partir de 1º de setembro de 2021. Dessa forma, até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004. Após essa data, o uso exclusivo do sistema GRU será obrigatório.

No entanto, para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 ainda permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples, que pode ser emitida no site da Secretaria do Tesouro Nacional.

O Sistema GRU destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias. Inclusive para a recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Dessa forma, substitui a Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples.

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