A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, o pagamento de pensão concedida com base em casamento nulo, forjado unicamente para conseguir o benefício junto à União. Devido à fraude, os advogados da União que atuaram na ação conseguiram também a declaração de indisponibilidade dos bens da pensionista, com o bloqueio dos ativos financeiros.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) ajuizou ação de anulação de pensão cumulada com pedido de ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos. A unidade da AGU argumentou que a pensão em questão foi ilegal, baseada em casamento nulo.
A Procuradoria afirmou que a constatação da fraude foi observada, em primeiro lugar, devido a diferença de idade existente entre o suposto casal (70 anos), e em segundo, pois a pensionista vivia há oito anos em união estável com o neto do próprio marido, com o qual possui três filhas.
Os advogados da União sustentaram que, com base no Código Civil (artigos 167 e 1.556), o casamento simulado poderá ser anulado. Segundo eles, a falta de vontade existente também levaria à anulação da pensão concedida e ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
A 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a suspensão do pagamento da pensão. A decisão considerou comprovada a farsa criada para o recebimento de pensão decorrente de casamento forjado, bem como o alto prejuízo aos cofres públicos pelo valor elevado do benefício pago.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0801384-95.2012.4.05.8300 – 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco.
Leane RibeiroFonte: AGU
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