Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2426/2021. A proposta dispõe sobre a suspensão do auxílio-reclusão pelo prazo de quatro anos, em razão do contingenciamento de gastos.
O projeto altera o artigo 80 e revoga todos os parágrafos deste, do § 1º ao 8º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. O auxílio-reclusão permanecerá suspenso, pelo prazo de quatro anos, em razão do contingenciamento de gastos e priorização de áreas como educação e saúde. …………………………………………………………………………….” (NR)
O objetivo do projeto é priorizar os gastos das áreas da educação e saúde, por conta do contingenciamento de gastos.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Loester Trutis (PSL/MS), até outubro de 2020, o número de dependentes do Auxílio-Reclusão subiu 26,4% em relação ao ano anterior, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, os gastos do Governo Federal subiram 33,8%, em comparação com o mesmo mês de 2019.
Dessa forma, por conta das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19, o projeto buscaria “auxiliar o processo de recuperação do país e priorizar o investimento nas áreas como educação e saúde”.
Agora, a proposta precisa ser analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quer saber o que é o auxílio-reclusão? Então, confira:
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso e preencher os requisitos do benefício.
Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício. Todavia, com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito – desde que preencham os demais critérios, como o critério econômico.
AUXÍLIO-RECLUSÃO – O que é e como funciona
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