Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3129/2021. A proposta prevê o atendimento prioritário nos serviços públicos de crianças e adolescentes órfãos em decorrência de feminicídio.

Assim, entre os serviços públicos listados no projeto, está a garantia de prioridade de atendimento nos pedidos direcionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessa forma, o projeto de lei considera órfãos em decorrência de feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, ainda engloba os casos de menosprezo e discriminação à condição de mulher.

De autoria da deputada Carla Dickson (PROS/RN), o objetivo do PL 3129/2021 é assegurar os direitos humanos e garantir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes em situação de orfandade, tendo em vista a proteção integral e a não revitimização.

 

Em que serviços se caracteriza o atendimento prioritário?

De acordo com o texto do projeto, o atendimento prioritário englobaria:

  • Atendimento dos serviços públicos, do Sistema de Justiça e dos órgãos de Segurança Pública;
  • Atendimento nos serviços de saúde, em especial ao atendimento em saúde mental;
  • O atendimento por unidades de referência do SUAS, em especial nos Centros de Referência Especializados em Assistência Social – CREAS e nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
  • Matrículas em escola mais próxima ao domicílio do responsável legal, independentemente da existência de vagas;
  • Assistência jurídica gratuita e a tramitação prioritária de processos administrativos e judiciais nos quais seja parte a criança ou adolescente em condição de orfandade em decorrência de feminicídio da genitora;
  • Atendimento nos pedidos direcionados ao INSS;
  • Oferta prioritária de assistência jurídica, por parte do Ministério Público e da Defensoria Pública, acerca da proteção dos bens herdados por crianças e adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio, direitos previdenciários, processos de guarda e tutela, dentre outros voltados à defesa de direitos.

Assim, o PL garante a prioridade de atendimento nos pedidos direcionados ao INSS, a fim de assegurar a celeridade de concessão de benefícios aos órfãos. Caberá ao Instituto promover alterações em seus sistemas para que a situação prioritária seja identificada quando da formalização do requerimento.

O PL 3129/2021 segue em tramitação entre as Comissões na Câmara dos Deputados.

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