O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) tem ganhado cada vez mais visibilidade nos últimos anos e isso reflete nos benefícios previdenciários. O questionamento que mais tem surgido é se a pessoa com TDAH teria direito à aposentadoria. A resposta é: depende. 

Continue a leitura e entenda o que é o TDAH, quais benefícios a pessoa com esta patologia pode ter direito, quais os requisitos, documentos necessários para ingresso do pedido e mais. Depois disso, acesse também o conteúdo completo sobre auxílio-doença.

O que é e quais são os sintomas de TDAH?

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), conforme descrito pela Associação Brasileira de Déficit de Atenção, é um transtorno neurobiológico que surge na infância e perdura durante toda a vida da pessoa, causando sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. 

Veja a seguir: Quais doenças têm direito ao BPC/Loas?

TDAH dá direito à aposentadoria? 

O TDAH é uma doença que causa algumas limitações. Atualmente, não é considerada deficiência, embora já se tenha propostas para seu enquadramento no Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois essas pessoas apresentam limitações para algumas atividades e não incapacidade. Logo, não é tão simples ter direito ao benefício de aposentadoria por TDAH. 

Para ter direito à aposentadoria, a limitação deve ser tão grave a ponto de incapacitar a pessoa para qualquer trabalho ou para aquele que lhe garanta subsistência, ou então ser grave a ponto de impor barreiras que obstruem a participação plena e efetiva em sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Uma vez constatada que a doença se agravou a ponto de incapacitar a pessoa de forma total e permanente para o trabalho, é possível buscar a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). 

Caso seja verificada a hipótese da limitação impor barreiras que obstruem a participação plena e efetiva em sociedade, é possível pensar na aposentadoria da pessoa com deficiência. Em ambos os casos, deve ser passado por uma perícia para avaliar o preenchimento destes requisitos. Vamos então entender um pouco mais sobre elas.

Quem tem TDAH pode se aposentar por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez pela patologia de TDAH é preciso comprovar que a doença é tão gravosa a ponto de impedir que a pessoa trabalhe em qualquer atividade e de forma permanente. Ou, então, impedir que a pessoa trabalhe em atividade que garanta sua subsistência de forma permanente. 

Além disso, precisa ter contribuído ao INSS por, pelo menos, doze meses. E que tenha uma contribuição nos últimos doze meses anteriores ao início da incapacidade.

TDAH e aposentadoria da pessoa com deficiência

Ainda, a pessoa com TDAH pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Neste caso, deverá ser comprovado que a patologia que lhe acomete acarreta em impedimento de longo prazo ou então que seja tão gravosa a ponto de lhe enquadrar como pessoa com deficiência, obstruindo a participação plena em sociedade, em comparação as demais pessoas da sua faixa etária.

O tempo mínimo de contribuição exigido dependerá do grau da deficiência a ser indicado pelo perito. A deficiência pode ser leve, moderada e grave. 

  • Se a deficiência for constatada como leve, exige-se 33 anos de tempo de contribuição para homens, e 28 anos para mulheres;
  • Se a deficiência for constatada como moderada, exige-se 29 anos de tempo de contribuição para homens, e 24 anos para mulheres; 
  • Se a deficiência for constatada como grave, exige-se 25 anos de tempo de contribuição para homens, e 20 anos para mulheres.

Benefício assistencial à pessoa com TDAH

E quem nunca contribuiu para o INSS, tem direito a algum benefício? A resposta é sim. Caso seja comprovado que o TDAH enquadre a pessoa como deficiente, ainda que menor de idade, é possível ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS). Os requisitos são a comprovação da deficiência e a situação de miserabilidade (baixa renda). 

A deficiência será comprovada da seguinte forma: a pessoa passará por uma avaliação biopsicossocial, com equipe multidisciplinar do INSS, que avaliará o seu enquadramento como pessoa com deficiência. Já a miserabilidade é comprovada pela renda do núcleo familiar. Para ter direito ao benefício, a renda per capita não pode ser superior a ¼ do salário mínimo. 

Importante destacar que essa objetividade na renda é descrita na legislação. Porém, já se tem a flexibilização deste valor na via judicial e, até mesmo, no INSS. 

Assim, caso a renda extrapole o limite fixado, é necessário comprovar que os gastos da família são altos a ponto de que, se desconsiderado o valor gasto, a renda que sobra para a família seja ínfima para o sustento de todos, permitindo o enquadramento em ¼ do salário mínimo. O valor deste benefício é de um salário mínimo, indistintamente. 

Quais os documentos necessários para pedir benefício?

O primeiro passo é verificar em qual benefício se enquadra. Porém, para todos eles são necessários documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. Além disso, também exigem documentos médicos, como atestados, laudos, prontuários do CAPS, entre outros. 

Assim, para melhor delimitar os documentos, separamos por requisitos: 

  • DEFICIÊNCIA: documentos médicos, prontuários do CAPS, atestados médicos, documentos escolares, documentos de outras equipes multidisciplinares (psicólogas, psicopedagogas, entre outras);
  • INCAPACIDADE: os documentos são similares aos da deficiência, mas os atestados médicos precisam indicar a incapacidade para as atividades e especificar se ela é permanente e porquê. Além disso, deve-se indicar quando começou, se foi uma agravamento da doença e quais as restrições impostas;
  • QUALIDADE DE SEGURADO/CARÊNCIA/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: para comprovar os requisitos descritos, geralmente é avaliado o CNIS. Mas, caso o segurado possua, deve-se apresentar carteiras de trabalho, guias do INSS pagas (GPS), extrato analítico do FGTS (caso tenha perdido a CTPS) e/ou documentos que comprovem a atividade rural (bloco de produtor rural, comprovante de pagamento de ITR, contrato de parceria/arrendamento, matrícula de imóvel, etc); 
  • BAIXA RENDA/MISERABILIDADE: para comprovação da baixa renda, é necessário apresentar o Cadastro Único, que é um documento que contém informações sobre o núcleo familiar. É feito no CRAS da cidade e deve ser atualizado a cada dois anos. Também podem ser anexados comprovantes dos gastos da família, quando o valor da renda per capita for superior a ¼ do salário-mínimo.

Como deve ser o laudo do TDAH para solicitar o benefício? 

O laudo deve ser completo, contendo a data do início da doença, os sintomas, o Código Internacional da Doença (CID), tratamentos e prognósticos. 

Como é uma doença de cunho neurológico e psiquiátrico, deve ser apresentado resultados de testes realizados, acompanhamento no CAPS (se realizar) e os impactos na vida do seu portador. 

Ainda, deve estar especificada a gravidade da situação em relação a vida cotidiana e laborativa, a fim de possível enquadramento como pessoa com deficiência ou com incapacidade permanente.

Quanto tempo vale um laudo? 

Não há validade para um laudo médico. No entanto, recomenda-se que, para as perícias, os laudos sejam atualizados, com data de emissão não superior a seis meses. 

Isso porque seis meses é um tempo considerado para apresentação de alteração no quadro clínico, tanto para remissão dos sintomas (para melhorias) como para agravamento.

Como solicitar o benefício?

A solicitação do benefício depende da modalidade que se enquadraria. Mas é possível solicitar pelo telefone 135, pelo Meu INSS  e, em último caso, presencialmente na agência do INSS. Para escolher a melhor opção ou para saber se efetivamente teria direito, recomenda-se o contato com um advogado especializado em direito previdenciário

Como funciona para solicitar o benefício para TDAH?

Após o requerimento do benefício, que pode ser aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e benefício assistencial, será agendada uma perícia médica para atestar as condições clínicas e como a doença afeta as atividades laborais ou a vida cotidiana da pessoa requerente. 

Nesta perícia, o médico perito do INSS, que pode não ser especialista em psiquiatria ou neurologia, irá analisar a documentação apresentada, realizar alguns exames clínicos (se houver) e proferirá uma decisão, que pode ser de constatação da incapacidade laborativa ou enquadramento como pessoa com deficiência, ou pela não constatação da incapacidade laborativa e não enquadramento como pessoa com deficiência.

Quanto tempo de análise? 

Não há um prazo específico na legislação para análise de benefícios. O que se tem na Lei do Processo Administrativo, Lei nº 9.784/99, artigo 49, é que a Administração Pública tem o prazo de 30 dias para tomar decisões, prorrogado por igual período, desde que justificadamente. Este prazo começa a contar após a conclusão da instrução, que, no caso, seria após a realização de perícias, diligências e depois de anexados todos os documentos necessários. 

Além disso, houve a realização de acordo entre o INSS e o MPF, homologado pelo STF, que previa o prazo de análise de 90 dias para o benefício assistencial e para a aposentadoria da pessoa com deficiência; e de 45 dias para aposentadoria por invalidez. Prazos que seriam contabilizados a partir do momento em que todos os documentos estivessem no processo administrativo. 

Importante saber que por mais que se tenha prazos estabelecidos, nem sempre é cumprido pelo INSS, de modo que o auxílio de um advogado poderá ajudar a escolher a conduta correta a ser tomada em caso de demora significativa na análise. 

O INSS analisou o benefício, e agora? 

Após a análise, o INSS conclui o processo administrativo com uma decisão, que pode ser de DEFERIMENTO/CONCESSÃO ou INDEFERIMENTO. Caso seja deferido/concedido o benefício, quer dizer que a parte requerente preencheu os requisitos e terá direito. Nesta hipótese, em tese, não se tem nada mais a ser feito, apenas aguardar o recebimento. 

Contudo, costumeiramente ocorrem erros nas concessões do benefício. Assim, recomenda-se analisar o benefício para ver se foi concedido corretamente. O prazo para revisar este benefício é de 10 anos a contar do primeiro pagamento administrativo. 

Se o benefício foi INDEFERIDO, quer dizer que o INSS entendeu que a parte requerente não tem direito ao benefício. Nesta situação, poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, ou ingressar com ação judicial, ou ainda, aguardar e fazer novo pedido em outro momento. 

Portanto, a pessoa com TDAH pode, sim, ter direito ao benefício de aposentadoria. Contudo, dependerá de uma série de fatores, em especial, pela avaliação médica pericial, o que pode ser um grande obstáculo para a obtenção do direito. 

Conclusão

Como visto, o TDAH (Transtorno do Deficit de Atenção e Hiperatividade) pode ensejar o direito à aposentadoria, assim como o benefício assistencial. No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos. 

O principal requisito a ser comprovado é a incapacidade permanente ou limitação de longo prazo, ou o enquadramento em pessoa com deficiência. Para tanto, é preciso ter documentos médicos sempre atualizados, com prazo não superior a seis meses, bem como precisará passar por uma perícia médica no INSS. 

Se o perito não enquadrar o requerente como incapaz ou pessoa com deficiência, o INSS negará o benefício. Contudo, ainda poderá ser recorrido na via administrativa ou ingressar com ação judicial. 

De todo modo, sugerimos nestes casos a consulta com advogado especialista em Direito Previdenciário para orientação no caso concreto.

As pessoas com TDAH têm direito a algum benefício? 

Sim, quem possui TDAH pode ter direito a benefícios do INSS, tais como benefício de auxílio-doença, benefício de aposentadoria por invalidez, benefício assistencial e benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. 

TDAH pode ser enquadrado como deficiência? 

Para fins de benefício, as doenças são avaliadas por meio de perícias técnicas para verificar as limitações impostas. No caso do TDAH, se ficar demonstrado que a patologia impõe obstruções e barreiras na vida cotidiana e laborativa do seu portador, pode ser enquadrada como deficiência. 

Além disso, já se tem Projeto de Lei (Projeto de Lei 479/25) em andamento que visa enquadrar a pessoa com TDAH como pessoa com deficiência. 

Qual o valor do benefício para quem tem TDAH? 

O valor do benefício concedido a pessoas com TDAH depende do benefício e da data que preencheu os requisitos, pois houve muitas mudanças na legislação previdenciária. 

No entanto, o valor do benefício assistencial é sempre de um salário-mínimo; e os benefícios de auxílio-doença e aposentadorias são calculados com base na média das contribuições do segurado. 

É preciso passar por perícia médica presencial para ter direito a benefícios? 

Atualmente, existe a modalidade do AtestMed, que permite a análise de concessão de benefício por incapacidade apenas pela documentação médica. Porém, quando se busca benefícios mais longos ou de caráter permanente, como aposentadorias por tempo de contribuição ou por invalidez, o INSS costuma encaminhar o segurado para a perícia médica presencial. 

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