Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, estão vigentes diferentes regras de transição para as aposentadorias do INSS. Por consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.
Por certo, em 2023, teremos as seguintes regras:
Aposentadoria por tempo de contribuição pela REGRA DE PONTOS:
Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto, passando de 89 para 90 pontos no caso das mulheres e de 99 para 100 no caso dos homens.
Portanto, em 2023 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:
Esta modalidade também sofre alteração para 2023. No caso, a idade mínima das mulheres subirá para 58 anos e a dos homens para 63 anos.
Assim, em 2023 esta modalidade de aposentadoria possui os seguintes requisitos cumulativos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra do PEDÁGIO 50%:
Para esta regra, NÃO haverá alteração dos requisitos em 2023! Vale lembrar que para conseguir se enquadrar nessa modalidade, o(a) segurado(a) precisava estar há pelo menos 2 anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Então, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra do Regra do PEDÁGIO 100%: Igualmente, esta regra não sofrerá alteração em 2023.
Então, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Cálculo da Renda Mensal Inicial
Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral é: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Em contrapartida, as regras dos pedágios são exceções, onde o valor consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário apenas na regra do pedágio 50%.
Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição? Então, assista o vídeo:
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