TRF2: benefício recebido por boa-fé não precisa ser devolvido
Não cabe exigir do segurado a devolução de quantias pagas a mais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebidas de boa-fé, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e a condição de hipossuficiência da parte segurada. Com base nesse entendimento, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda …
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