Você sabia que a SELIC é o novo índice de juros e correção monetárias nas ações previdenciárias?

É isso mesmo! Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021 se estabeleceu que o índice, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, será o da SELIC.

 

Como é hoje?

A correção dos ‘atrasados’ do INSS sempre foi um tema de grande repercussão e discussão nas ações previdenciárias.

Após manifestação dos tribunais superiores sobre o assunto, os Temas 810/STF e 905/STJ estabelecem os índices de correção monetária das decisões. Em resumo, os índices são:

  • Até 03/2006 = IGP-DI
  • De 04/2006 até 06/2009 = INPC
  • A partir de 07/2009: INPC (benefícios previdenciários) e IPCA-E (BPC/LOAS)

Quanto aos juros, a Súmula 204/STJ determina que “Nas ações previdenciárias, os juros de mora incidem a partir da citação válida“.

Assim, nos cálculos de liquidação de sentença, os juros são aplicados mês a mês, a partir da data em que o cálculo está sendo feito até a data da citação.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse nosso texto que fala sobre a diferença entre juros e correção monetária.

 

O que é a SELIC?

Por outro lado, a SELIC significa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.

Este índice representa a taxa básica de juros da economia, sendo o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central para controlar a inflação.

Em razão disso, a SELIC influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.

Nesse sentido, veja-se como dispôs a EC 113/2021:

Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.

Importante referir que a SELIC é a taxa dos débitos tributários. A partir de agora então, a União passa a cobrar e pagar com a SELIC.

 

E agora?

Um ponto de ressalva, é que a aplicação da SELIC não terá efeitos retroativos, isto é, se aplica a partir do dia de vigência.

Não obstante a ausência de efeitos retroativos, a SELIC passa a ter aplicabilidade imediata. Todavia, é provável que, momentaneamente, enquanto não sobrevier atualização no manual de cálculos da Justiça Federal, siga-se utilizando os parâmetros anteriores.

Além disso, essa questão possivelmente pode parar no STF para discutir a constitucionalidade da aplicação desse índice, sobretudo considerando a existência dos Tema 810/STF e 905/STJ.

Aos colegas que trabalham na área, deixo abaixo MODELO de cumprimento de sentença contra a fazenda pública:

 

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