O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o PL 873/2020, que altera os alguns pontos do auxílio emergencial.
O relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) foi aprovado pela unanimidade dos senadores.
Entenda abaixo as modificações
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Mais grupos poderão receber o auxílio-emergencial
O texto aprovado inclui as seguintes categorias nos possíveis beneficiários do auxílio-emergencial:
- pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
- agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- técnicos agrícolas;
- cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de
materiais recicláveis; - taxistas e os mototaxistas;
- motoristas de aplicativo;
- motoristas de transporte escolar;
- caminhoneiros;
- entregadores de aplicativo;
- diaristas;
- agentes de turismo e os guias de turismo;
- trabalhadores das artes e da cultura;
- garimpeiros;
- ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- profissionais autônomos da educação física;
- trabalhadores do esporte;
- sócios de pessoas jurídicas inativas.
Homem provedor de família monoparental poderá receber duas cotas
O texto possibilita que homens solteiros que provejam o sustento da família, poderão receber duas cotas de R$ 600 do auxílio.
Pela redação anterior da lei, somente a mulher provedora de família monoparental poderia receber duas cotas.
Trabalhador intermitente também poderá receber auxílio emergencial
O texto também excluiu os trabalhadores intermitentes que recebam menos que 1 salário mínimo mensal do conceito de empregado formal.
Assim, estes trabalhadores poderão também requerer o auxílio emergencial.
Valor recebido deverá ser declarado no imposto de renda
Os beneficiários do auxílio emergencial que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores à faixa de isenção do IR no ano calendário 2020, deverão declarar os valores recebidos a título de auxílio na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021.
Critério de acesso ao BPC/LOAS é alterado novamente
O texto altera novamente o critério de renda para acesso ao BPC/LOAS, restabelecendo o critério de 1/2 salário mínimo, que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Anteriormente, o critério de 1/2 salário mínimo per capita havia sido aprovado pelo Senado, por meio da Lei 13.981/20.
Porém, posteriormente o próprio Senado modificou a redação do §3º do art. 20 da Lei 8.742/93, por meio da Lei 13.982/20 que instituiu o auxílio emergencial, o que foi novamente vetado por Bolsonaro.
O texto agora aguarda sanção presidencial.
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