No geral, o(a) servente de limpeza recebe adicional trabalhista de insalubridade. Mas, e quanto a atividade especial no INSS, é possível reconhecer?

A publicação de hoje é para responder a essa pergunta.

Contexto da atividade

É possível afirmar que o(a) servente de limpeza terá direito à aposentadoria especial a depender do contexto em que a atividade laboral foi prestada.

Por exemplo, cito o caso do servente de limpeza que desenvolve sua atividade em hospital. Uma vez inserido neste contexto, o profissional será responsável pela limpeza de banheiros, quarto de pacientes, salas de enfermagem, etc.

Assim também, obviamente, existe sujeição a risco biológico!

Jurisprudência

Sob o mesmo ponto de vista, poderá ser reconhecida a atividade especial. Nesse sentido:

EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO E CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. SERVENTE DE LIMPEZA EM HOSPITAL. […] 4. As tarefas de serviços de limpeza de hospital devem ser enquadradas como especiais em virtude da exposição ao agente nocivo “agentes biológicos”. […] Um hospital, por essência, é um ambiente de concentração de agentes biológicos infecto-contagiosos, sendo sobremaneira exigentes e diferenciadas as tarefas de limpeza, atividade fundamental para a própria salubridade de todo o nosocômio. [… ] (TRF4, AC 5015203-16.2015.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator RODRIGO KOEHLER RIBEIRO, juntado aos autos em 05/06/2017)

Igualmente, outro contexto que pode implicar no reconhecimento de atividade especial é a limpeza de sanitários públicos.

Isto é, o(a) servente de limpeza que desempenha a função de limpar sanitários públicos, onde exista grande circulação de pessoas, também poderá ter sua atividade reconhecida como especial. Nessa linha:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM PARA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS BIOLÓGICOS.  […] 4. Fica caracterizada a exposição habitual e permanente da segurada a agentes biológicos na hipótese de exercício de atividade profissional de  limpeza e higienização de sanitários públicos.  […] (TRF4, AC 5002389-84.2016.4.04.7105, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 13/05/2020)

Por outro lado, a jurisprudência majoritária entende que a simples atividade de limpeza, com utilização de produtos contendo hipoclorito de sódio e hidróxido de sódio, não ocasiona a exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Portanto, tudo depende do contexto e do ambiente que a atividade do(a) servente de limpeza foi prestada para o eventual reconhecimento da sua especialidade, sendo que o simples contato com produtos de limpeza não gera direito a este reconhecimento.

Requisitos da aposentadoria especial

Por fim, caso o(a) servente de limpeza tenha direito ao reconhecimento da atividade especial, deverá cumprir os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria especial:

Antes da Reforma (direito adquirido)

Anteriormente, até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Importante! Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

Após a Reforma

Em síntese, temos a Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Por último, a Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Modelos de petições

Por fim, seguem alguns modelos de petições sobre a atividade especial dos(as) profissionais serventes de limpeza:

 

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