Será que o servidor público que é exonerado pode se aposentar no INSS?
O tempo de serviço público pode ser computado no Regime Geral de Previdência Social?
Dessa forma, no texto de hoje vou abordar essas duas situações, que demandam análise atenta das regras previdenciárias do RPPS e do RGPS.
Exoneração do servidor público
Um dos motivos da manutenção do cargo público ao longo da carreira do servidor objetiva é a almejada aposentadoria.
Dessa forma, é nesse cenário que a exoneração surge como uma ameaça à obtenção da aposentadoria.
A exoneração funciona como uma demissão do servidor, quando ocorre o desligamento do cargo. Assim, encontra-se prevista no art. 41, §1º da Constituição Federal:
1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Dessa forma, é importante registar que a exoneração pode se dar tanto a partir de iniciativa do próprio servidor (voluntária), quanto do Poder Público (recomendação de autoridade).
Aproveitamento no INSS
Assim, um dos requisitos para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência é estar vinculado ao serviço público no momento da jubilação.
Dessa forma, caso o servidor não tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria até a data de sua exoneração (respeito ao direito adquirido), não poderá se aposentar no RPPS.
Todavia, pode migar para o INSS (RGPS).
Sobre o tema, o art. 40, § 9º da CF dispõe que os lapsos de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal serão contados para fins de aposentadoria. Assim, esse procedimento denomina-se contagem recíproca de tempo de contribuição, em que é admitida a compensação financeira entre os regimes da administração pública e da atividade privada (art. 201, § 9º da CF).
Aliado a isso, veja-se a Súmula 233 da TNU:
O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente.
Assim, respondendo os questionamentos iniciais, o tempo de serviço público pode ser computado no RGPS e o servidor público exonerado requerer a aposentadoria no INSS.
Como levar o tempo para o INSS
O servidor público exonerado deverá solicitar no órgão de previdência a que estava vinculado a certidão de tempo de contribuição, para averbar no INSS.
A CTC é o documento exigido pelos órgãos que permite a transferência do tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS).
Dessa forma, trata-se de um documento que certifica o tempo e os salários de contribuição do servidor.
Saliente-se que a legislação veda a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando estes forem concomitantes.
Quer saber mais sobre o assunto? Acesse o Guia Prático da CTC.
Dica e modelo de petição
Ao final, informo sobre a importância da ‘refiliação’ ao INSS, após a exoneração do servidor, sendo importante que pague contribuições ao RGPS para que tenha vinculação no momento em que pedir a aposentadoria.
Além disso, o servidor que se desvincula de RPPS pode utilizar regra do RGPS para manutenção da qualidade de segurado.
Deixo também aos colegas modelo de petição de pedido de aposentadoria no INSS, com averbação de CTC:
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