Em sessão realizada no dia 23 de Maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou os oito Embargos de Declarações interpostos pelo setor produtivo rural contra a decisão proferida no Tema 669 (RE 718.874), que julgou constitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural.
A expectativa era em relação à possibilidade de modulação temporal da decisão, a fim de fixar os efeitos da declaração de constitucionalidade apenas depois da decisão de 30 de março de 2017.
No entanto, prevaleceu o voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a modulação dos efeitos da decisão “feriria de forma absurda a boa fé e a segurança jurídica daqueles que há 17 anos vem cumprindo a lei em detrimento dos poucos que procuraram liminares“.
Ainda, ressaltou o Ministro, “Declaramos constitucional uma lei cumprida desde 2001. Como ficariam aqueles milhares que pagaram e vêm pagando há 17 anos? Teriam de ter o seu dinheiro de volta? Eventual modulação favoreceria aqueles que não contribuíram.”.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin ao abrir divergência no sentido de modular os efeitos da decisão restou vencido, junto com os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio.
A decisão impactará mais de 20 mil processos que se encontram suspensos, aguardando o pronunciamento da Suprema Corte.
RE 718.874
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