Na sessão que ocorreu na semana passada, onde os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) houve a mudança de uma regra de 1999 para trabalhadoras autônomas, a qual derruba a carência para o recebimento do salário-maternidade.
Com a eliminação da exigência de carência, uma única contribuição ao INSS é suficiente para garantir que a trabalhadora autônoma tenha direito ao salário-maternidade em casos de parto ou adoção. Isso significa que a mesma regra que se aplica às trabalhadoras formais, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a ser válida para as profissionais autônomas.
Mulher autônoma pode receber salário-maternidade?
Sim. O STF eliminou a exigência de carência para mulheres autônomas a fim de receber o salário-maternidade. Isso também se aplica às trabalhadores regidas pela CLT. É preciso apenas uma contribuição ao INSS.
Qual regra mudou para autônoma receber salário-maternidade?
As autônomas, sejam especiais ou facultativas, podem receber o salário-maternidade do INSS sem precisar cumprir um período de carência. Agora, é preciso apenas uma contribuição ao INSS para que a trabalhadora autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção.
Ampliação do direito de receber o salário-maternidade
De acordo com a Agência Brasil, o plenário do STF ampliou, por 6 votos a 5, o direito de trabalhadoras autônomas de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
Dessa forma, a corte definiu que as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) “e têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária”.
O fim da carência de 10 meses
Ainda segundo a Agência Brasil, “a carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos”. Essa regra foi criada com a inclusão das autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. Na última semana, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição.
Agora, é preciso apenas uma contribuição ao INSS para que a trabalhadora autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Portanto, passa a valer a mesma regra aplicada para as trabalhadoras formais.
Alteração da norma de forma imediata
Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto de Direito Previdenciário), foi um ponto positivo o entendimento da corte. A advogada ainda disse que o INSS deverá alterar a norma de forma imediata, também afirmou que quem tiver o benefício negado por causa da carência (o número mínimo de contribuições), poderá recorrer.
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