Em decisão monocrática, o Ministro Herman Benjamin admitiu Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei que versa sobre a sistemática utilizada para apurar a renda média inicial de benefício concedido pelo INSS.

O pedido foi feito pelo INSS em face de decisão da TNU, que entendeu que “a atualização dos salários de contribuição deve ser feita até o mês anterior à data de início do benefício previdenciário. e não apenas até a data em que foram preenchidos os requisitos para a sua concessão“.

STJ fixa tese sobre critério de renda para concessão de auxílio-reclusão

Relator do processo, Ministro Herman Benjamin


O Ministro aduziu que o entendimento da TNU estaria em conflito com o estabelecido pelo STJ em sua jurisprudência, no sentido de que  a renda mensal inicial do benefício deve ser calculada na data em que reunidos os requisitos necessários para sua concessão, a partir daí, a renda mensal inicial deverá ser reajustada pelos índices de correção monetária dos benefícios previdenciários até a efetiva implantação em folha de pagamento.
Em face desta divergência, o Ministro admitiu o processamento do Pedido de Uniformização.
PUIL 810
Confira abaixo a decisão que admitiu o pedido.

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