PL 2353/15 uniformiza o conceito de pescador artesanal para fins previdenciários
O objetivo do projeto é evitar divergências que possam dificultar o enquadramento do pescador artesanal como segurado especial da Previdência Social.
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O objetivo do projeto é evitar divergências que possam dificultar o enquadramento do pescador artesanal como segurado especial da Previdência Social.
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O TRF1 considerou que ambas provas testemunhais e documentais comprovavam o direito do pescador à Aposentadoria Rural por Idade.
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A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.
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A segurada recebia a Aposentadoria Rural pelo INSS, juntamente com uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Servidores Públicos (RPPS).
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O TRF1 relembrou o Tema 629 do STJ, sobre a possibilidade de repropor uma ação caso existam novos elementos para preencher o direito ao benefício.
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Segundo o TRF1, a documentação apresentada comprova o direito a Aposentadoria Rural, atestando a idade mínima exigida e a qualidade de segurada rural.
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Para o TRF1, o segurado preencheu o requisito de idade para a concessão da Aposentadoria por Idade Híbrida, além de ter mais de 180 contribuições ao INSS.
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A TNU julgou o Tema 301, que trata sobre o cômputo de tempo rural e reflexos na aposentadoria por idade rural.
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O TRF1 entendeu que apenas ocorre a prescrição das parcelas vencidas da aposentadoria, não pagas no período de 5 anos do ajuizamento da ação.
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A APOSENTADORIA HÍBRIDA do INSS permite que o segurado realize o cômputo do tempo de atividade urbana e do trabalho rural.
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