
Concubinato fruto de adultério não dá direito à pensão por morte do INSS, diz Juizado
Não há disputa entre esposa e concubina pela pensão previdenciária paga pelo INSS. A pensão por morte, nos casos em que o segurado que morreu mantinha relação matrimonial simultânea com concubinato, deve ser dada apenas à viúva, não cabendo divisão com a concubina. Essa tese foi reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais …