TNU reafirma decadência de 10 anos para revisão de benefícios previdenciários
É de dez anos o prazo de decadência do segurado para pedir revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. A decisão é do juiz federal Bruno Carrá, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que negou pedido a um segurado da Previdência Social de rever seu benefício. O relator se baseou no
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