A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença concedida que determina que o INSS deve analisar processo administrativo de concessão de benefício proposto pelo segurado no prazo de 30 dias.

Consta nos autos que até o momento do ajuizamento da ação, o requerimento não havia sido analisado pela autarquia, fato este que levou ao segurado procurar a Justiça Federal.

O INSS alegou em seu recurso que não existe na lei previdenciária um prazo definindo a duração do processo administrativo. Então, o órgão requereu um prazo não inferior a 180 dias para analisar o processo do segurado em questão.

Assim, o desembargador federal Wilson Alves de Souza, relator do caso n.º 1000810-35.2020.4.01.3801, destacou que:

“o prazo fixado pelo Juízo de primeiro grau encontra guarida na Carta Magna e na Lei nº 9.784/99, não devendo ser majorado, mormente em se tratando de requerimento administrativo para concessão de benefício do amparo assistencial do deficiente carente.”

Portanto, o colegiado, acompanhando o relator, negou provimento ao recurso apresentado pelo INSS, que deverá analisar o processo administrativo no prazo de 30 dias.

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