A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para um motorista, que contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por 35 anos.

O segurado entrou com uma ação em 2019, solicitando a concessão da aposentadoria especial. O motorista argumentou que dos 35 anos de tempo de contribuição, 32 correspondem a atividade especial, como motorista de caminhão e ônibus. No entanto, o INSS negou o pedido sob a justificativa de que a atividade especial de motorista não foi enquadrada pela perícia médica. Além disso, a Autarquia também considerou que o tempo de contribuição do segurado não era suficiente para a concessão da aposentadoria. Dessa forma, o segurado recorreu, na via judicial, alegando a exposição ao ruído excessivo e vibração de ônibus e caminhões.

Para a 17ª Vara Federal de Curitiba, a atividade especial ocorreu apenas no período de 1986 a 1993. Portanto, ele não tinha direito à aposentadoria especial, mas sim à aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o segurado recorreu novamente, dessa vez ao TRF4, solicitando novamente a aposentadoria especial.

A Decisão do TRF4:

Ao analisar o caso, o TRF4 confirmou a concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição. Ao analisar a documentação apresentada, o Tribunal entendeu que não existiam provas suficientes para comprovar o tempo de atividade especial entre 1995 a 2018.

Sendo assim, não foi possível reconhecer a atividade como especial. Permanecendo a aposentadoria por tempo de contribuição como a única possibilidade de concessão. Dessa forma, agora cabe ao INSS o pagamento do benefício dentro do prazo de 30 dias a partir da decisão.

 

Com informações do TRF4.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2023:

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.

Um dos objetivos da Reforma da Previdência era acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição, passando a exigir idade mínima para a aposentação. Tanto é assim, que os segurados que se filiarem ao INSS após a data da Reforma da Previdência terão direito apenas à chamada Aposentadoria Programada.

E, em vista das significativas alterações, instituíram-se regras de transição para os segurados que estavam na iminência de se aposentarem pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.

Para saber mais sobre cada uma das regras de transição para 2023, acesse o blog!


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