A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o restabelecimento da Aposentadoria por Invalidez para uma lavradora com câncer de mama.
Em 2021 a segurada entrou com uma ação contra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alegava que a aposentadoria por invalidez, paga desde 2009, foi suspensa após uma convocação para perícia médica. Ao ajuizar a ação, ela destacou que não estava em condições de retornar às atividades laborais como lavradora. Ainda, a segurada apresentou atestados médicos e solicitava o restabelecimento da aposentadoria por invalidez ou a concessão de auxílio-doença.
Ao analisar o caso, a Vara Judicial da Comarca de Loanda determinou o restabelecimento da aposentadoria por invalidez. Bem como, o pagamento dos valores vencidos desde a data da suspensão em janeiro de 2020. No entanto, o INSS recorreu ao TRF4, argumentando que a lavradora não estava incapacitada para o trabalho, devido ao regime de economia familiar.
A decisão do TRF4:
No entanto, ao julgar o processo, o TRF5 negou o recurso do INSS, mantendo a sentença da Vara Judicial de Loanda. Para o Tribunal, todos os requisitos para a concessão da aposentadoria foram preenchidos. Visto que, após análise dos documentos, o perito judicial concluiu que havia sim, a incapacidade parcial e permanente.
Ainda, o TRF4 entende que a idade avançada da lavradora, junto com o baixo grau de instrução e o histórico laboral braçal, tornam inviável a reabilitação profissional e a recolocação no mercado de trabalho. Portanto, cabe ao INSS implementar a aposentadoria por invalidez dentro do prazo de 45 dias.
Com informações do TRF4.
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A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas
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