1. Neste artigo você confere o caso da 1ª Turma do TRF6 que decidiu anular uma decisão que negou a concessão de BPC a uma pessoa vivendo com HIV.
  2. Ao verificar que não havia sido realizado um estudo socioeconômico que constatasse a situação da autora, o relator determinou o retorno do processo ao juízo de origem e a realização de uma nova perícia médica.

A 1ª Turma do TRF6 decidiu, de forma unânime, anular uma decisão de 1º grau que negou a concessão de benefício assistencial de prestação continuada a uma pessoa vivendo com HIV. Ao verificar que não havia sido constatada a situação de miséria material da autora, o relator do caso determinou o retorno do processo ao juízo de origem e a realização de uma nova perícia médica. 

Processo: 1001255-40.2023.4.06.9999.

Lei garante o recebimento do benefício

De acordo com nota do TRF6, “o juízo de 1º grau negou a concessão do benefício assistencial por não considerar incapacitante a condição da mulher, que além de ser PCD e HIV positiva, é dependente química e sofre de depressão”. Na 2ª instância, o desembargador federal Rollo d’Oliveira entendeu que a incapacidade para a vida independente abrangia uma maior gama de pessoas com deficiência. 

Ainda, para garantir o recebimento do benefício do INSS, a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) não exigiria que a beneficiada levasse uma vida vegetativa, ou que não conseguisse cuidar de si própria, ou ainda que fosse incapaz de se comunicar.

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Precedente favorável à concessão do benefício

No caso específico de uma pessoa vivendo com HIV, ainda segundo a nota, “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui, inclusive, um precedente favorável à concessão do benefício, ao qual o magistrado recorreu para fundamentar seu voto perante a turma”. 

Aliado a isso, a Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aponta no mesmo sentido ao afirmar que “cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”.

Em sua análise, Rollo d’Oliveira afirmou que a sentença que havia negado o benefício assistencial à autora do recurso se baseou em um laudo pericial que deu pouca importância à presença do vírus HIV: “é evidente a ocorrência de cerceamento de defesa, ao não ter sido oportunizado à parte autora demonstrar todos os fatos que servem de amparo ao seu direito”.

Processo iniciou em 2018

O processo começou em 2018 no TRF1 e chegou ao TRF6 em 2023: fazia parte dos mais de 3 mil processos considerados prioridades legais, que são aqueles em que uma das partes é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. 

De acordo com o gabinete de Rollo d’Oliveira, “a demora no julgamento do processo em questão ocorreu pelo próprio tamanho da lista de prioridades legais, na qual havia processos mais antigos na frente para serem julgados”. 

  • TRF6 anula decisão que negou concessão de BPC a uma portadora de deficiência com HIV: relator do caso determinou a realização de uma nova perícia médica. 
  • Lei garante o recebimento do benefício: lei não exigiria que a beneficiada levasse uma vida vegetativa.
  • Precedente favorável à concessão do benefício: STJ já possui um precedente favorável à concessão do benefício.
  • Processo iniciou em 2018: fazia parte dos mais de 3 mil processos considerados prioridades legais.

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