Nesta terça (23), em publicação do Portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi divulgado que a 9ª Turma negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que rejeitou o pedido de benefício assistencial a uma mulher portadora de obesidade mórbida.  

Entenda o caso do benefício

O INSS fez uma apelação contra a sentença que julgou viável o pedido de benefício de amparo assistencial a uma mulher portadora de obesidade mórbida, com pagamento pelo período de 12 meses. O benefício é previsto na Lei n. 8.742/1993.

Contudo, de acordo com o desembargador federal Antônio Scarpa, relator do caso, os laudos periciais comprovam a obesidade mórbida da parte autora com agravamento no ano de 2015, quando a autora não conseguiu mais trabalhar. 

Além disso, informou que a incapacidade é temporária. Neste momento, a mulher aguarda consulta com um psiquiatra para tratar a depressão e considerar a possibilidade da realização de cirurgia bariátrica. 

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Qual foi a conclusão do caso?

Mesmo o INSS tendo alegado que a sentença em relação ao benefício deveria ser reformada, “argumentando que não foi comprovada a incapacidade para o trabalho e o impedimento de longo prazo”, os laudos periciais comprovaram a condição da mulher.  

Ainda segundo o relator, “destaca-se que não há que se falar em incapacidade laborativa […], mas à averiguação de impedimento de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas”.

Dessa forma, o Colegiado negou provimento à apelação.   

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