JBA_2644-1024x680Planejar o futuro é uma arte matemática de possibilidades, incertezas e algumas garantias. Uma delas é que com o passar dos anos o corpo diminui o ritmo. A energia não é mais a mesma e por isso precisamos pensar na importância da aposentadoria para garantir a nossa proteção e de nossa família.

A Previdência Pública do Brasil, mais conhecida por Previdência Social, é a maior seguradora de renda da América Latina. Ela oferece aos seus segurados, através de um sistema solidário, inclusivo e sustentável, benefícios que vão além da aposentadoria.

Auxilio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-família são benefícios concedidos pela Previdência Social. Além de quatro tipos de aposentadorias: especial, por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.

Com o objetivo de incluir um maior número de brasileiros nesse sistema de proteção social, o Ministério da Previdência Social reduziu a alíquota de contribuição, possibilitando o acesso de um maior número de brasileiros ao sistema.

O cidadão pode desfrutar de benefícios que protegem ele e sua família no momento da incapacidade, temporária ou definitivamente, pagando o valor fixo mensal de R$ 34,90, no caso dos Micro Empreendedores Individuais -MEI que trabalham no comércio ou indústria. Para os MEI que exercem atividade de prestação de serviço, o valor fixo é de R$ 38,90 por mês.

No Portal do Empreendedor o cidadão encontra todas as informações que necessita para formalizar seu negócio, tira dúvidas e lá mesmo é possível fazer a sua inscrição e já sair com o número do CNPJ em mãos. Acesse www.portaldoempreendedor.gov.br e confira.

As donas de casa de baixa renda também foram favorecidas com a redução da alíquota de contribuição. Elas pagam por mês apenas 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 33,90. Para isso, basta estar vinculada ao Cadastro Único de Informações Sociais do Governo Federal, receber algum benefício de programa do Governo Federal e ter renda familiar inferior a dois salários mínimos.

Quem não é Empreendedor Individual, e nem Dona de Casa de baixa renda, mas trabalha por conta própria, também pode contribuir, pagando o percentual de contribuição mensal de R$ 74,58, o equivalente a 11% do salário mínimo.

Os segurados que contribuem para a Previdência Social através da alíquota reduzida, cumprindo o período de carência, terão direito a todos os benefícios oferecidos por ela, exceto Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Para mais informações, Ligue 135, ou acesso o site www.previdencia.gov.br (Diana Reis e Caroline Brito)

Fonte: Blog da Previdência Social

Voltar para o topo