Em 05/02/2021, o STF homologou acordo entre o INSS e o MPF relativo aos prazos para conclusão dos processos administrativos.

O acordo foi homologado por meio do Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), de repercussão geral, e alterou os prazos administrativos.

A matéria julgada é de muita importância aos segurados e profissionais atuantes na área, pois as violações de prazo pelo INSS têm sido frequentes.

Veja abaixo os principais pontos do acordo homologado.

 

O que foi estabelecido?

O MPF e o INSS firmaram acordo, o qual foi homologado pelo STF, que prevê prazos para análises dos processos administrativos.

Dessa forma, o acordo firmado abrange todos os benefícios administrados pelo INSS, isto é, tanto os previdenciários, quanto o benefício de prestação continuada (LOAS).

O objetivo foi garantir que os requerimentos sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes. Por outro lado, visa evitar o ajuizamento de inúmeras demandas judiciais referentes à demora administrativa.

O acordo indica, portanto, os prazos máximos de conclusão dos processos administrativos para:

  1. Reconhecimento inicial de direito a benefícios previdenciários e assistenciais; e
  2. A realização da avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.

De antemão, os prazos definidos não ultrapassam 90 dias e podem variar de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício.

 

Novos prazos

Veja abaixo os prazos administrativos estipulados em comum acordo:

BENEFÍCIOPRAZO
Benefício assistencial90 dias
Aposentadorias90 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez)45 dias
Salário maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio reclusão60 dias
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)45 dias
Auxílio-acidente60 dias

O início dos prazos acima ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, ou seja, a partir da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, ou a partir do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios.

Com efeito, importante ressalvar que os prazos acima não se aplicam à fase recursal administrativa.

Além disso, foram também estabelecidos novos prazos para cumprimento das decisões judiciais:

BENEFÍCIOPRAZO
Implantações em tutelas de urgência15 dias
Benefício por incapacidade25 dias
Benefício assistencial25 dias
Aposentadorias, pensões e outros auxílios45 dias
Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo e emissão de GPS90 dias
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações)30 dias

 

Atenção nos casos de exigência

Quando o segurado não apresentar a documentação necessária para conclusão da análise do benefício, o INSS enviará comunicação de exigências.

Nessa situação, haverá a suspensão da contagem dos prazos estabelecidos.

Igualmente, o reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação destes, a depender do que ocorrer primeiro.

Garante-se, no mínimo, o prazo restante de 30 dias.

Ademais, a comunicação para cumprimento da exigência deve ocorrer, pelo menos, em duas formas diversas e concomitantes.

 

Quando começa a valer?

Adianto que os prazos definidos ainda não estão em vigor!

Conforme estabelecido, os prazos fixados serão aplicáveis após 6 meses da homologação do acordo judicial, que ocorreu em 05/02/2021.

Ao mesmo tempo, os prazos para realização de perícia médica e avaliação social permanecerão SUSPENSOS enquanto perdurar a pandemia.

Em contrapartida, a partir de sua entrada em vigor, terá efeito vinculante sobre ações coletivas que tratem do mesmo objeto.

O objetivo, sem dúvida, é pacificar a controvérsia instaurada nos últimos anos, com o acúmulo de milhões de requerimentos administrativos para análise, viabilizando a concessão dos benefícios em tempo razoável.

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