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Aposentadoria por PONTOS do INSS em 2020: entenda tudo

Home Blog Aposentadoria por PONTOS do INSS em 2020: entenda tudo
2 comentários | Publicado em 17 de novembro de 2020 | Atualizado em 17 de novembro de 2020
Aposentadoria por PONTOS do INSS em 2020: entenda tudo

Aposentadoria por pontos do INSS, regra 85/95, regra de pontos…enfim, muitos são os nome dados para essa regra.

Com toda a certeza, ela ainda causa muitas dúvidas, e a Reforma da Previdência criou mais 3 regras.

Nesse post você irá entender tudo sobre a aposentadoria por pontos.

O que são os pontos na aposentadoria do INSS?

Em resumo, os pontos nas aposentadorias do INSS são o resultado da soma da IDADE com o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

Regra(s) de pontos

Atualmente existem 4 “regras de pontos” nas aposentadorias do INSS.

Como resultado da entrada em vigor da Reforma da Previdência, temos as seguintes regras:

  • Pontos pré-reforma
  • Regra de transição para segurados em geral
  • Pontos na aposentadoria do professor
  • Regra de transição da aposentadoria especial

Em seguida iremos explicar cada uma delas.

 

Regra de pontos pré-reforma

Em 2015, a MP 676 (convertida na Lei 13.183/2015) criou a regra de pontos.

Em síntese, essa regra servia apenas para afastar o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Acima de tudo, o fator previdenciário é um coeficiente que em 95% dos casos diminui o valor das aposentadorias.

Em suma, a fórmula deste fator faz com que quem tenha mais idade e tempo de contribuição tenha uma aposentadoria maior.

Assim, é uma forma de inibir que o trabalhador se aposente “cedo demais”.

Nesse sentido, a pontuação exigida quando a regra foi criada (18/06/2015) era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.

Por outro lado, a pontuação exigida é progressiva, pois até 31/12/2018 a exigência era de 95 e 85 pontos para homens e mulheres, respectivamente.

Contudo, a partir de 01/01/2019 até 13/11/2019, a exigência era de 96 e 86 pontos para homens e mulheres, respectivamente. A tabela a seguir demonstra a progressão:

Progressão dos pontos pré-reforma

Por fim, os professores e professoras apesar de terem a mesma exigência de pontuação, ganham um “bônus” de 5 pontos.

 

  • Recentemente elaborei uma tese para utilizar as contribuições posteriores a Reforma da Previdência para contagem nos pontos pré-reforma. Clique aqui e entenda.

 

Modelo de petição:

Petição inicial. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Pontos. Reafirmação da DER. Afasta incidência do fator previdenciário.

 

 

Regra de transição para segurados em geral

Por outro lado, a Reforma da Previdência tornou a regra de pontos um REQUISITO para concessão de aposentadorias.

Ou seja, os pontos não são mais uma regra de cálculo diferenciada, e sim uma regra de concessão de benefício!

Em primeiro lugar, temos a regra de transição para os segurados em geral.

Em síntese, a regra é assim: 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos para homens.

Nesse sentido, essa pontuação de 86 e 96 pontos é válida entre 13 de novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019.

A partir de 2020, a pontuação exigida vai sendo acrescida 1 ponto a cada ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Gráfico da progressão da pontuação da Regra de transição para segurados em geral

Modelo de petição:

Petição inicial. Aposentadoria pela regra dos pontos. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 15, EC 103/2019.

 

Regra de transição da aposentadoria dos professores

Em seguida, temos a regra de transição da aposentadoria dos professores.

Sob o mesmo ponto de vista da regra de transição para os segurados em geral, temos uma situação similar.

Nesse sentido, a exigência de tempo de contribuição no efetivo exercício do magistério é de 30 e 25 anos para homens e mulheres, respectivamente. Já a pontuação mínima de 13/11/2019 até 31/12/2019 é de 91 pontos para professores e 81 pontos para professoras.

De conformidade com a regra anterior, a pontuação vai sendo acrescida de 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para professores e 92 pontos para professores.

Progressão dos pontos na aposentadoria de professor

Modelo de petição:

Petição inicial. Aposentadoria pela regra dos pontos para professora. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 15, EC 103/2019.

 

Regra de transição da aposentadoria especial

Por fim, mas não menos importante, nós temos a nova regra da aposentadoria especial.

Em suma, ela exige os 25 anos de atividade especial, e uma pontuação de 86 pontos, para ambos os sexos.

Por outro lado, nesse caso não há progressão da pontuação exigida, ela permanecerá como 86 pontos!

Modelo de petição:

Petição inicial. Aposentadoria especial. Regra de transição da Reforma da Previdência. Contagem de tempo comum para pontuação.

 

Dica do Prev

É possível utilizar tempo comum para preencher os pontos na aposentadoria especial e do(s) professore(s).

 

E aí, gostou do conteúdo? Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário!

 

Um forte abraço!

 

aposentadoria, aposentadoria do professor, Aposentadoria Especial, aposentadoria especial do professor, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ponto, pontos
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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2 comentários

  • carla Responder 15 de fevereiro de 2021 at 19:59

    completei 87 pontos em 2020, com 53 anos de idade e 34 de contribuição. posso pedir aposentadoria em 2021, com base nesse fato, mesmo sem ter um ponto a mais, agora, no caso 88 pontos?

    • Laura Coelho Responder 17 de fevereiro de 2021 at 08:31

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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