O Atestmed, sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), usado para solicitar o benefício por incapacidade temporária pela internet, passou a permitir o requerimento nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias. De acordo com o órgão, o sistema foi atualizado para incluir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

O trabalhador que contribui para a Previdência Social agora pode fazer o pedido de auxílio-acidente pelo Atestmed caso sofra algum acidente de trabalho. Dessa forma, o funcionário “pode inserir a CAT no sistema junto com a documentação médica”, afirma nota. A alteração é prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS 38.

Além da possibilidade do pedido ser feito pela internet, também é possível procurar uma agência da Previdência com a documentação necessária, onde receberá o atendimento para fazer o requerimento pelo Meu INSS (portal e aplicativo, mas apenas para dispositivos com sistema Android). Em breve, estará disponível também para iOS.

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INSS determina apenas análise de pedidos pelo Atestmed 

Nesta quinta-feira (14), foi publicada a Portaria 738 pelo Ministério da Previdência Social (MPS), no Diário Oficial da União, que determina que nos próximos 60 dias os médicos peritos que participam do programa para a redução da fila do INSS se dediquem apenas à análise documental relativa ao Atestmed.

O sistema, feito à distância, permite solicitar o benefício por incapacidade temporária somente com envio de laudos e atestados pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de perícia presencial. 

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Qual é o objetivo da concentração no Atestmed?

Segundo nota, o objetivo da concentração dos atendimentos em pedidos realizados pelo Atestmed é acelerar o processo de redução da fila de requerimentos, além de incentivar o uso de Atestmed – encontrado no aplicativo ou do site Meu INSS –, que hoje é o foco do INSS, assim como a adoção da telemedicina.

Para saber mais informações relacionadas ao Atestmed e notícias sobre análise de pedidos de benefícios previdenciários, continue acompanhando o blog do Previdenciarista. 

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