AGU afasta no STJ incidência de juros referentes ao tempo de cálculo e expedição do precatório para diferenças salariais
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que não incidem juros de mora entre as datas de cálculo e requisição para o pagamento de diferenças salariais de servidores públicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). No caso, servidores da UTFPR solicitaram o pagamento de diferenças salariais decorrentes da Lei 8.880/1994. Porém, após decidir
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