A Câmara dos Deputados aprovou em 1º turno as alterações feitas pelo Senado Federal no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021. A PEC limita o pagamento anual dos precatórios, além de permitir descontos e reajustes pela taxa Selic.

Na última semana, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados anunciaram a promulgação parcial da PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), agora chamada de Emenda Constitucional 113. Foram promulgadas apenas as partes do texto que foram aprovadas em comum tanto pelo Senado quanto pela Câmara. Dessa forma, as demais propostas que tiveram alteração com a aprovação da PEC no Senado, estão sendo votadas pela Câmara.

De acordo com a Agência Brasil, durante a votação em 1º turno foram 327 votos a favor da PEC e 147 contra. Agora, durante essa quarta-feira (15), os Deputados esperam dar continuação a votação em 2º turno referentes aos pontos de divergência. Entre as alterações que precisam ser votadas está o limite de pagamento dos precatórios.

 

As alterações do Senado

A principal alteração apresentada pelo Senado foi a criação de um subteto para pagamentos prioritários no valor de R$44 bilhões. Com isso, seria possível realizar o pagamento dos precatórios prioritários em 2022. Consideram-se precatórios prioritários as Requisições de Pequenos Valores (RPV) e os precatórios de natureza alimentar, sendo as pensões e aposentadorias pelo INSS. De acordo com o senador, ocorreria a atualização desse subteto anualmente.

Ainda, o relator retirou do texto o parecer que trata dos pagamentos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Para o senadores, as despesas não estão inclusas nos limites do teto de gastos. No entanto, fica mantido o pagamento de tais valores em três anos conforme o texto anterior da PEC.

Entenda a PEC dos Precatórios

A Proposta de Emenda à Constituição prevê que, para 2022, o limite das despesas com precatórios tenha como base a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado ao valor pago em 2016, somando R$30,3 bilhões.

A proposta também altera a forma de cálculo de reajuste desse teto, o que permite contornar a regra de ouro por meio da lei orçamentária. Atualmente, a regra de ouro proíbe que o governo se endivide para pagar despesas cotidianas como folha salarial, programas sociais e manutenção de órgãos públicos. Nesse sentido, somente uma autorização expressa do Congresso Nacional garantiria o contorno da regra.

Agora, o reajuste deve se dar pela variação do IPCA do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, referente ao período de janeiro a dezembro.

Ainda, conforme o texto aprovado, as dívidas da União, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), serão pagas prioritariamente em três anos:

  • 40% no primeiro ano, já em 2022;
  • 30% em cada um dos dois anos seguintes, ou seja, em 2023 e 2024.

No entanto, a lista de prioridade não irá valer contra pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

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