Concessão de benefício assistencial demanda análise fática específica do caso para aferição de miserabilidade
O valor da renda mensal familiar não será mais o único critério para concessão de assistência social a idosos e portadores de deficiência em estado de miserabilidade. Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá avaliar a situação fática de cada pessoa. Também passa a
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