
Atividade rural só pode ser usada caso as contribuições tenham sido computadas como tempo de serviço
Atividade rural só pode contar como tempo de serviço para aposentadoria se tiverem sido computadas as contribuições previdenciárias. Foi isso o que entendeu a Subseção Judiciária de Muriaé (MG) ao negar ação ajuizada por um segurado que pretendia obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício contando apenas o tempo e …
























