Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3914/2020. A proposta prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022, nos casos de benefícios por incapacidade.

O Projeto de Lei também prevê que os trabalhadores precisem arcar com os custos de todo o processo caso percam a ação. Segundo o projeto, as perícias realizadas até o final de 2021, terão o pagamento como competência da Justiça Federal. Assim, a partir de 2021, cabe ao autor da ação antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica.

Nesse sentido, o PL 3914/2020 define a disponibilidade da perícia gratuita somente para os trabalhadores de baixa renda. Desde que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e sejam beneficiários da Justiça Gratuita.

Anteriormente, a proposta original, de autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), determinava que o Poder Judiciário utilizasse os recurso previstos em lei para arcar com as custas da perícia médica em ações contra o INSS.

Todavia, mesmo sob fortes críticas, o texto do PL 3914/2020 foi alterado para garantir que a perícia médica gratuita, em processos judiciais, fosse disponibilizada somente para os segurados comprovadamente de baixa renda.

De acordo com a proposta, o segurado será reembolsado pelo valor pago para a realização da perícia médica caso vença a ação.

Agora, o PL 3914/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados, segue para análise no Senado.

Confira a íntegra a redação final do PL 3914/2020, aprovada pela Câmara aqui.

Para que serve a perícia médica?

A perícia médica é um procedimento obrigatório aos segurados do INSS que desejam ter acesso a benefícios por incapacidade. Dessa forma, quem realiza é um médico habilitado do próprio Instituto.

O objetivo da perícia é comprovar a existência de doença incapacitante, limitação funcional ou deficiência.

Nesse sentido, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre perícia médica previdenciária:

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