A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto propõe alterar a renda familiar mensal per capita exigida para concessão do benefício, que hoje é de até 1/4 do salário mínimo (R$ 377,25), para até 3/4 do salário mínimo (R$ 1.131,75, em valores de 2025).

Em junho, o governo federal já havia anunciado mudanças nas regras de concessão do BPC, como a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos, que torna-se obrigatória para concessões administrativas e judiciais.

Contratação como estagiário não suspenderá o benefício

Outra mudança relevante prevista no projeto é a possibilidade de a pessoa com deficiência manter o BPC mesmo se for contratada como aprendiz ou estagiário, desde que essa atividade remunerada tenha duração de até dois anos. A legislação atual contempla apenas o caso de contratação como aprendiz.

Relator propõe flexibilização gradual da renda familiar

O parecer aprovado é um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 4161/21, de autoria do deputado Marcos Soares (União-RJ). No texto, Duarte Jr. também sugere que a análise da renda familiar per capita para concessão do BPC considere uma escala gradual, até o limite de um salário mínimo.

“O BPC é um importante mecanismo de proteção social. A renda exigida atualmente impede que muitas pessoas que realmente precisam do benefício consigam acessá-lo”, afirmou o relator.

Quais são os próximos passos do projeto? 

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que não precisa passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso. Ela ainda será analisada por outras comissões: Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

Quais são as novas regras de acesso ao BPC 2025?

Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos) que impeça a participação plena na sociedade. Para ter direito, é necessário comprovar renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, o que equivale a cerca de R$ 353 a R$ 377 em 2025.

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