O contrato de estágio se distingue de diversas formas do contrato de trabalho usual, comumente chamado de “CLT”. Uma das diferenças relevantes é que no contrato de estágio a empresa não está obrigada a recolher o INSS. Contudo, o estagiário pode se vincular espontaneamente à Previdência Social e garantir seus direitos previdenciários.

O estagiário pode se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo. Conforme o próprio nome já nos revela, segurado facultativo é aquele que não está obrigado por lei a pagar o INSS. A princípio, se encaixam nesta situação todos aqueles que não desenvolvem atividades econômicas, como os estagiários, estudantes, donos ou donas de casa e desempregados. Agora, para efetivar o pagamento, existem duas formas: preenchimento do carnê ou emissão de Guia de Previdência Social (GPS) pela internet.

Para pagar o INSS por meio da GPS, é preciso acessar o site do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Em seguida, basta escolher a categoria de segurado, nesse caso o facultativo, e preencher o seu NIT (o número que está na Carteira de trabalho ou no seu CNIS). Para o próximo passo é preciso preencher a competência, ou seja, o mês que deseja pagar a contribuição, e o salário de contribuição. Ao fim deve ser escolhido o código de pagamento.

Os códigos de pagamento, para o estagiário em regra podem ser os seguintes.

  • O 1406: Esse código é para alíquota de 20% e gera direito a aposentadoria por tempo de contribuição e todos os demais benefícios previstos ao segurado facultativo.
  • O 1473: Esse código é para alíquota de 11%, mais barata, mas gera direito apenas a aposentadoria por idade, e claro a todos os demais benefícios previstos ao segurado facultativo.

Por fim, basta clicar em confirmar e depois gerar a GPS, que pode ser paga por Internet Banking, Bancos ou em Lotéricas.

Quer sabe mais sobre a contribuição do estudante ao INSS? Então, assista o vídeo:

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