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Fotografias como elemento de prova no direito previdenciário

Home Blog Fotografias como elemento de prova no direito previdenciário
0 comentários | Publicado em 20 de dezembro de 2021 | Atualizado em 20 de dezembro de 2021
Fotografias como elemento de prova no direito previdenciário

Você sabia que fotografias e imagens podem ser utilizadas como elemento de prova no direito previdenciário?

Recentemente, obtive provimento em um recurso em que o fundamento para foram justamente as fotografias do ambiente de trabalho do segurado.

Trata-se de um meio probatório que tem o condão, muitas vezes, de humanizar o processo.

 

Fundamento legal

Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito à prova é uma garantia constitucional.

Ao dispor que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, LVI), a Constituição assevera que, desde que admissíveis, há direito fundamental à prova no processo civil.

Além disso, o artigo 396 do Código de Processo Civil deve ser utilizado como princípio basilar no que tange a apreciação do direito à prova:

Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  

Quando utilizar

Mas e quando utilizar as fotografias como elemento de prova no processo previdenciário?

As situações são inúmeras, mas vou listar algumas das possibilidades:

  • Fotografias do casal para comprovação da união estável (pensão por morte);
  • Fotografias do ambiente de trabalho para demonstração da exposição a agentes nocivos – poeira, umidade etc. (aposentadoria especial)
  • Fotografias do próprio segurado para mostrar sua doença ou deficiência, quando seja de natureza física (benefícios por incapacidade, benefício assistencial, aposentadoria da pessoa com deficiência);
  • Fotografias do campo, área rural trabalhada e produtos comercializados (aposentadoria por idade rural).

Importante, é claro, que todos as imagens sejam utilizadas com consentimento do autor da ação.

Dentre os casos práticos, pode-se citar a fotografia de bombas de combustíveis nos postos de gasolina, onde possuem avisos da periculosidade do local, bem como da exposição ao benzeno que é um composto reconhecidamente cancerígeno.

 

Jurisprudência

Em poucas manifestações sobre o tema o STJ decidiu, pontualmente, que a fotografia não pode ser considerada início de prova documental da atividade rural quando não é possível visualizar o rosto da pessoa fotografada, nem ter uma ideia do período em que a foto foi tirada:

A fotografia não se presta como razoável início de prova documental da atividade rural nos casos em que não é possível visualizar o rosto da pessoa fotografada, nem ter uma ideia do período em que a foto foi tirada. (AR 3.963/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 25/06/2013)

Em outra palavras, a utilização de fotografias como início de prova material dependerá do julgador do processo.

No mais, trata-se de discussão sobre exame de prova, matéria que, em tese, está adstrita aos tribunais superiores (Súmulas 7 do STJ e 42 da TNU).

Nesse sentido, cite-se o entendimento do TRF da 4ª Região:

[…] 2. A fotografia retratando o segurado no local de trabalho, contemporânea à atividade que se pretende provar, constitui início de prova material de que trata o parágrafo 3º do artigo 55 da Lei 8.213/1991. Precedentes. […] (TRF4 5001762-58.2013.4.04.7114, SEXTA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, juntado aos autos em 03/11/2016)

 

Modelos de petição

As fotografias são um mecanismo para contextualizar e reforçar o pedido, não dispensando outros meios de prova.

Sem dúvidas, constituem elemento que permite a visualização da pessoa, do grupo familiar ou do ambiente de trabalho, permitindo que o processo deixe de ser somente um ‘número’.

Aos colegas que trabalham na área, deixo abaixo MODELOS que podem ser aplicados ao caso:

  • Manifestação sobre laudo pericial. Impugnação. Fotografias indicam lesões nas mãos. Incapacidade para serviços gerais.
  • Recurso inominado. Cerceamento de defesa. Pedido de nova perícia com especialista. Fotografias do ambiente de trabalho.

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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