O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma nota técnica em que recomenda a suspensão de concessão de novas aposentadorias pela tese da contribuição única.
De acordo com o INSS, a recomendação é a suspensão de benefícios cujo cálculo tenha como base apenas uma contribuição a partir de julho de 1994, visando um aumento no valor do benefício. Basicamente, o chamado “milagre da contribuição única” consiste no segurado realizar apenas uma contribuição após 1994 no valor do Teto do INSS, hoje sendo R$6.433,57.
Com isso, somado ao tempo de contribuição anterior a julho de 1994, seria possível ter uma aposentadoria com um valor superior ao ‘comum’, variando de cada caso. Isso ocorre por conta de uma brecha na Reforma da Previdência, já que com a Emenda Constitucional 103/2019 ocorreu a extinção do Divisor Mínimo.
Para o Instituto, o ato viola os princípios constitucionais do sistema previdenciário. Além disso, na nota, o INSS ainda destaca que a concessão de benefícios nessas circunstâncias caracteriza-se como um abuso de direito e enriquecimento sem causa.
A nota foi divulgada pela Assessora da Presidência do Instituto, Márcia Eliza de Souza, e enviada à Presidência do INSS para avaliação. A recomendação final orienta a suspensão de concessão de aposentadorias com base em contribuição única realizada após 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência). Inclusive, esta é a mesma orientação para as situações de utilização das regras de descarte, quando este valor superar as demais contribuições.
Todavia, para que a suspensão ocorra e a nota técnica entre em vigor, o Presidente do INSS precisa fazer o pronunciamento e a publicação oficial.
Por fim, confira um vídeo explicando melhor a tese da contribuição única:
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