O outubro rosa é um movimento de conscientização para controle e prevenção do câncer de mama.

Trata-se do tipo de câncer mais comum entre as mulheres em todo o mundo. Representa quase 1/3 de todos os casos da doença.

O diagnóstico vem acompanhado da necessidade de tratamento, como quimioterapia, radioterapia ou, até mesmo, cirurgia.

Você sabe quais os direitos decorrentes desse diagnóstico? São benefícios que podem contribuir no tratamento eficaz e na qualidade de vida do paciente.

 

 

Isenção de carência

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado faça jus ao benefício (art. 24 Lei 8.213/91).

Para concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) são necessárias 12 contribuições (art. 25, I).

Diante da imprevisibilidade de algumas doenças, a legislação excepciona esse requisito nos casos de neoplasia maligna (art. 151).

Basta que a pessoa tenha pago uma única contribuição para ter direito aos benefícios.

Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação.

Assim, o diagnóstico de câncer de mama exime a segurada do pagamento de 12 contribuições.

 

Benefícios previdenciários e assistencial

Vejamos agora quais os benefícios PREVIDENCIÁRIOS que a pessoa diagnosticada com câncer de mama pode ter direito:

  • Auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária: incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual + qualidade de segurada.
  • Aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente: incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência + qualidade de segurada.
  • Auxílio-acidente: consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, por meio de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia + qualidade de segurada.

Em decorrência da realização de mastectomia, a paciente pode ficar com alguma limitação de movimento. Trata-se de sequela que pode gerar direito ao auxílio-acidente.

Inclusive, já tive um caso similar. Veja aqui petição inicial.

E quem não contribui para o INSS? Nesses casos, há o benefício assistencial à pessoa com deficiência, cujos requisitos são:

  • Deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

Portanto, a depender do tipo de tratamento, avanço da doença e eventuais sequelas é que vão determinar qual benefício a segurada fará jus.

 

Isenção de imposto de renda

O diagnóstico de câncer de mama enseja direito à isenção do imposto de renda, conforme previsão na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, ‘b’, do Decreto 9.580/2018.

Porém, a isenção prevista é somente para proventos de aposentadoria ou reforma.

Ou seja, rendimentos de outra natureza não são abarcados e sofrem tributação.

Caso a segurada, mesmo acometida de câncer de mama, esteja trabalhando, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a isenção não se aplica (Tema 1.037).

Para os benefícios concedidos pelo INSS, o requerimento de isenção é solicitado diretamente no Meu INSS.

 

Saque FGTS e PIS/PASEP

As trabalhadoras com carteira de trabalho assinada possuem conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na hipótese de diagnóstico de câncer de mama, é seu direito o saque dos valores ali depositados. O requerimento de saque do FGTPS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

O Programa de Integração Social (PIS) destina-se aos empregados da iniciativa privada. O PASEP, por sua vez, aplica-se aos empregados do setor público.

O PIS/PASEP corresponde aos valores de cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada antes de 1988.

Os valores depositados estarão disponíveis para saque na hipótese do titular ou seu dependente estar acometido de neoplasia maligna.

Portanto, em caso de diagnóstico de câncer de mama e havendo saldo disponível, pode haver o saque de tais valores.

 

Medicamentos gratuitos

A Constituição Federal é expressa em garantir o direito à saúde (art. 6º), sendo de responsabilidade do Estado o cuidado e defesa da saúde da população.

Por intermédio do SUS, é mantida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Estes medicamentos integram a lista de remédios incorporados ao SUS e são fornecidos de forma gratuita.

Nessa lista integram importantes medicamentos que se destinam ao tratamento do câncer de mama.

Caso o medicamento não esteja no RENAME, pode solicitar junto às Secretarias de Saúde do Estado ou Município. Alguns entes estatais disponibilizam formulários próprios para solicitação.

Na hipótese de ser negado o fornecimento do medicamento solicitado, o paciente pode demandar judicialmente.

 

Modelos de petições

Agora você já sabe os principais direitos decorrentes do câncer de mama! Não deixe de conferir alguns modelos de petições disponíveis no Prev:

Voltar para o topo