Foi republicado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acórdão referente ao Recurso Extraordinário (RE) 1326178, o qual trata sobre o fracionamento de parcela superpreferencial por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Tal recurso teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.156. A parcela superpreferencial prioriza os idosos e pessoas com doença grave ou deficiência.

O caso se trata de Recurso Extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra um acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a validade da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento disciplina a parcela superpreferencial de precatórios e autoriza o seu fracionamento.

Para o INSS, tal resolução altera a finalidade da norma ao passo que autoriza o pagamento dos precatórios de até o valor de 180 salários mínimos por meio de RPV fracionada, quando se tratar de credor idoso, portador de doença grave ou pessoa com deficiência. Além disso, o INSS aponta que esse fato “determinaria um forte abalo orçamentário nas contas da previdência, diante da antecipação da liquidação do débito somente prevista para o exercício seguinte pela quitação do precatório“.

Dessa forma, o ministro Luiz Fux proveu o recurso, “para determinar que o pagamento seja feito mediante precatório, com elaboração de uma lista de superior preferência em relação aos precatórios alimentares ordinários e aos precatórios sem qualquer qualificativo“.

Nesse sentido, sugeriu a seguinte tese para fins de repercussão geral:

O pagamento da parcela de natureza alimentícia pertencente a credores superpreferenciais por meio de requisição de pequeno valor (RPV) contraria o artigo 100, § 2º e § 8º, da  Constituição Federal.

Agora, a questão vai para decisão pelo Plenário do STF. O processo já se encontra concluso à Presidência da Corte desde a última quinta-feira.

 

Quer saber mais sobre parcela superpreferencial? Então, confira também:

Antecipação dos precatórios e a Resolução nº 303 do CNJ

Como ficou o pagamento de precatórios do INSS em 2021

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