A partir de 2022 a Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta a ser obrigatória para todos os beneficiários. O procedimento é regulado por meio da Portaria Nº 1.366.

Assim, a partir de 2022, o beneficiário que receber os valores nas modalidades de pagamento de cartão magnético, conta corrente ou conta poupança, realizará a Prova de Vida no mês de aniversário do titular do benefício. A medida também inclui os segurados que moram no exterior.

A comprovação deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras.

Além disso, o beneficiário cujo vencimento da última comprovação de vida estiver entre as competências de novembro de 2020 e dezembro de 2021, ainda pendente de realização, deverão efetuá-la de forma escalonada, de acordo com o novo cronograma abaixo:

Portaria do INSS regula o funcionamento da Prova de Vida após nova suspensão

Fonte: INSS

O INSS ainda pode bloquear o benefício do segurado até que este realize a Prova de Vida. Após confirmada, a liberação do pagamento será feita automaticamente pelo banco.

Procedimento para realização da prova de vida

A portaria ainda regulamenta a realização do procedimento, tanto por parte do beneficiário quanto por parte da instituição financeira. Dessa forma, observa-se que a Prova de Vida:

  • a) bem como a renovação de senha, serão efetuadas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento, quando não realizadas por atendimento eletrônico com uso de biometria;
  • b) poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, desde que esteja legalmente cadastrado no INSS; e
  • c) deverá ser realizada em qualquer agente pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício;

Além disso, as instituições financeiras deverão facilitar e auxiliar o beneficiário maior de 80 anos ou com dificuldade de locomoção na realização do procedimento. Isso, como forma de evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária.

Todavia, é necessário que o banco dê preferência máxima de atendimento para diminuir o tempo de permanência do idoso no local, caso este tenha de comparecer presencialmente na agência. Ainda, o banco precisa informar ao INSS quando a confirmação for feita, bem como divulgar aos segurado TODOS os meios existentes para realização do procedimento, sejam remotos ou presenciais.

 

Para que serve a Prova de Vida?

Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida. Trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS.

Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer à instituição bancária em que saca o benefício. Entretanto, devido à pandemia da Covid-19, desde março de 2020, o procedimento se encontra suspenso e irá voltar a ser obrigatório em 2022.

Anteriormente, no canal do Prev, já publicamos um vídeo em que ensinamos detalhadamente o que é e como fazer o procedimento:

 

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