Adiantando a resposta à primeira pergunta do título: sim, servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode contribuir para o INSS.

Geralmente, isso acontece nos casos em que o trabalhador deseja garantir uma aposentadoria também pelo Regime Geral de Previdência Social.

No entanto, deve-se ter atenção para a forma com que se realiza essa contribuição.

 

O que significa RGPS e RPPS?

RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) são os dois regimes públicos de Previdência vigentes no país.

O primeiro (RGPS), é destinado para todo trabalhador que exerce atividade privada remunerada, e também para quem não possui remuneração, mas deseja contribuir para o sistema (segurado facultativo).

O segundo (RPPS), destina-se aos servidores públicos, sendo que existem diferentes modelos a nível municipal, estadual e federal, cada um com suas particularidades.

Cabe destacar, também, que um cidadão pode estar filiado aos dois regimes concomitantemente. E é sobre isso que trataremos a seguir.

 

Servidor público pode contribuir ao INSS: de que forma?

Primeiramente, cabe relembrar que os segurados do INSS dividem-se em dois grupos principais: segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Conforme a Lei 8.213/91, os obrigatórios são aqueles listados no art. 11, dentre os quais podemos citar o segurado empregado e o contribuinte individual. Nesse caso, o exercício de atividade remunerada gera o dever de contirbuição ao INSS.

Por outro lado, os segurados facultativos, como o próprio nome já diz, são aquelas pessoas, maiores de 14 anos, que podem optar por recolher ao INSS ou não. O Decreto 3.048/99 lista alguns exemplos, dentre os quais destaco o estudante, o estagiário que presta serviço a empresa e o síndico de condomínio que não seja remunerado.

Mas o que isso tem a ver com o servidor público vinculado a RPPS? Tudo.

Conforme o disposto no §2º do art. 12, da mesma Lei 8.213/91, o servidor que vier a exercer atividade remunerada na esfera privada torna-se segurado obrigatório do RGPS em relação a essa atividade:

Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

Consequentemente, a contribuição para o INSS nesses casos sequer é opcional, ou seja, é um dever do servidor.

Um exemplo bem comum é quando um servidor público também começa a trabalhar em alguma empresa e passa a ter recolhimentos, portanto, como segurado empregado. Ou, então, quando abre um negócio próprio e recolhe como contribuinte individual.

Em situações como essa, não há vedação à contribuição que, inclusive, é obrigatória.

  • Atenção: o art. 11, inciso I, alínea “g”, da Lei 8.213/91 prevê que “o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais” já é segurado obrigatório do RGPS.

Agora, o servidor público vinculado a RPPS pode contribuir ao INSS na qualidade de segurado facultativo?

Não, mas depende. Em regra, o servidor público com vínculo a Regime Próprio de Previdência Social não pode contribuir para o INSS como segurado facultativo. Essa previsão está no texto da própria Constituição Federal, em seu art. 201, §5º.

Todavia, existe uma exceção à exceção, prevista no §2º do art. 11 do Decreto 3.048/99:

Art. 11 (…)

§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Assim, é necessário o preenchimento de duas condições para que o servidor público ligado a RPPS possa contribuir como facultativo no INSS:

  1. estar afastado do trabalho e sem perceber vencimentos; e
  2. impossibilidade de contribuição como facultativo no Regime Próprio de Previdência a que está vinculado.

Se não observar esses requisitos, a contribuição será indevida e não poderá ser utilizada para qualquer fim. Nesse caso, o que o servidor poderá fazer é requerer a restituição das contribuições pagas indevidamente.

Para saber mais sobre esse procedimento, leia o blog em que eu abordo o tema com mais detalhes.

 

Vantagens de contribuir para mais de um Regime de Previdência

Por fim, você pode estar se perguntando: mas qual a vantagem de contribuir para mais de um Regime de Previdência Social?

A principal delas certamente é buscar a concessão de uma aposentadoria em cada um deles. Com efeito, se você tiver o tempo de contribuição e a idade necessários para se aposentar por um RPPS e pelo RGPS, poderá ter direito a receber os dois benefícios.

Por outro lado, se houver contribuições para o INSS não concomitantes com o exercício de serviço público, é possível buscar a averbação desse tempo no RPPS, para fins de aumentar o tempo de contribuição neste Regime.

Essa averbação, por sua vez, ocorre por meio da contagem recíproca previdenciária. O Dr. Lucas Cardoso Furtado publicou um excelente blog sobre o tema aqui no Prev, você pode conferir em:

E você, já conhecia a forma como o servidor público pode contribuir ao INSS? Se tiver alguma contribuição sobre o assunto, não deixe de mencionar nos comentários abaixo!

Até a próxima!

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