Definitivamente, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento utilizado para comprovação de tempo especial. Contudo, apesar de toda essa importância, é muito comum encontrarmos dificuldades na obtenção do formulário junto ao empregador. Isso pode trazer diversos problemas e, inclusive, inviabilizar pedidos de concessão ou revisão de aposentadoria.

No artigo de hoje, vamos abordar possíveis caminhos jurídicos para demonstrar a exposição ocupacional em casos que não foi possível obter o formulário PPP.

Demostrar as tentativas de contato junto ao empregador

Inicialmente, é fundamental comprovar ao juízo as infrutíferas tentativas de contato com o empregador para conseguir o formulário. Portanto, busque sempre documentar os pedidos!

Caso não seja demonstrado que o segurado diligenciou na busca pelos documentos, o magistrado pode, eventualmente, indeferir pedidos de ofícios judiciais ao empregador, ou ainda, requerimentos de prova pericial.

É possível comprovar os esforços de diversas maneiras. Contudo, normalmente utiliza-se o envio de mensagens eletrônicas (Email) e Cartas com Avisos de Recebimento (AR).

Nesse sentido, devemos sempre ressaltar que desde 1997 a emissão do PPP é um dever legal da empresa, ainda que o segurado não apresente exposição ocupacional à agentes nocivos.

Com a negativa em mãos, a recomendação é postular, de forma expressa na peça inicial, a emissão de ofício judicial ao empregador, a fim de que seja juntado ao processo os devidos formulários.

Utilização de prova emprestada e por similaridade

Demonstrado a recusa do empregador na entrega da documentação, pode-se utilizar de outras formas para comprovar a especialidade da atividade exercida: as prova emprestadas e por similaridade.

À título de prova emprestada, podem ser utilizados laudos periciais judiciais, bem como complementados por prova testemunhal referentes à ações judiciais ajuizadas por colegas de trabalho do segurado, prestigiando-se, assim, o princípio da economia processual.

Algumas Justiças Federais inclusive facilitam este trabalho e até oferecem banco de laudos!

Quanto a utilização de laudos por similaridade para a comprovação da atividade especial, é cabível sua utilização como prova indireta quando existente parâmetros de equiparação com o caso concreto.

Portanto, visto a impossibilidade de obter as informações necessárias para a comprovação da especialidade, é legítima a produção de prova indireta através de laudos similares. Isso se dá em razão de a Previdência ter caráter social e finalidade de amparar seus Segurados, de modo que este não pode ser prejudicado pela impossibilidade da produção de prova.

Dessa forma, não existe óbice à utilização de laudo similar para o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço, desde que o laudo se refira à empresa do mesmo ramo e que as atividades profissionais descritas sejam as mesmas desempenhadas pelo Segurado.

Pedido de prova pericial

Por fim, em alguns casos, torna-se imprescindível requerer a realização de perícia técnica judicial para comprovação da exposição laboral.

Contudo, é necessário cautela!

Juízos comumente proferem decisões indeferindo a prova pericial fundamentando que “constam nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador” ou que “a prova solicitada é desnecessária à solução da lide“. Também acontece de o pedido sequer ser analisado.

Por isso, é muito importante despender certo esforço argumentativo sobre a real necessidade da prova pericial para o caso concreto. Isto é, deve-se evitar ao máximo o pedido genérico de prova pericial.

Modelo de petições

Por fim, deixo aos colegas Previdenciaristas modelos de petições tratando sobre o tema:

E então, gostou do conteúdo de hoje sobre o PPP? Caso tenha sido útil ou tenha contribuições a fazer, deixe seu comentário. Muito obrigado!

Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria especial? Então, assista o vídeo:

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