Na última semana, viralizou nas redes sociais uma propaganda falsa, feita por famosos, sobre uma empresa que oferece assessoria para mulheres receberem um salário-maternidade. Nas postagens, os influencers chamavam a atenção do público com frases como “Atenção, mamães e gravidinhas”. Entenda o caso.

Salário-maternidade é feito somente pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destacou que o benefício de salário-maternidade pode ser solicitado pela própria trabalhadora, sem a necessidade de receber suporte de empresas para a conclusão dessa ação, como informava as propagandas falsas que viralizaram na última semana nas redes sociais. 

Além disso, a solicitação é feita à distância, ou seja, não é preciso comparecer a uma agência. Importante: todo o processo para requerer o salário-maternidade é gratuito e não existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o benefício seja liberado.

Como é feito o pedido de salário-maternidade?

O pedido, segundo o INSS, “deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135”. Ao acessar o Meu INSS, é necessário ter um login e senha na plataforma Gov.br. Por isso, a recomendação do órgão é de que somente uma pessoa de confiança tenha esses dados. 

O INSS alertou para o risco de entregar essas informações para sites desconhecidos, os quais alguns deles foram divulgados por famosos nas redes sociais. 

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Tem direito ao salário-maternidade as trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É garantido para as seguradas do INSS e para quem não esteja em atividade, mas continua na qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).

Neste ano, o STF mudou a regra para autônoma receber salário-maternidade. O plenário ampliou, por 6 votos a 5, “o direito de trabalhadoras autônomas de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social”.

Vale ressaltar que no caso das seguradas do INSS, o período exigido “pode ser maior ou menor em situações como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais de 120 contribuições mensais, entre outras”.

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