O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última quinta-feira (13), o acórdão referente à Revisão da Vida Toda. A decisão que reconhece o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O documento publicado conta com 192 páginas, com orientações que devem ser seguidas pelos juízes responsáveis pelas ações. De acordo com o entendimento do STF, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desfavorável ao segurado.
Dessa forma, para ter direito à revisão, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Benefício concedido até 12/11/2019;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
- Ter contribuições ao INSS antes de julho de 1994.
Agora, é possível dar continuidade aos processos dos segurados que estavam parados, apenas aguardando essa decisão.
- Leia o acórdão completo aqui.
Como fica o pedido de suspensão feito pelo INSS?
No início de fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um pedido de suspensão da Revisão da Vida Toda. Na petição, o INSS destaca que a fila de requerimento de benefícios conta com 5 milhões de segurados com atendimentos pendentes. Dessa forma, a chegada dos pedidos de revisão da vida toda provocaria um contingenciamento ainda maior da fila de solicitações. Além disso, o Órgão indica que os sistemas atuais da Previdência Social não permitem a simulação ou cálculo de RMI considerando remunerações anteriores a julho de 1994. Portanto, para o INSS calcular a revisão da vida toda seria necessário um investimento grande para a atualização dos sistemas.
Em sua justificativa para as suspensão dos processos, o INSS destaca que vários juízes têm concedido tutela antecipada da revisão. Algumas decisões determinam também a imediata implantação da revisão e o pagamento da nova renda mensal, sob pena de multa diária. Dessa forma, isso apresentaria um risco para o INSS e para os servidores.
Dessa forma, no inicio de março, o Ministro Alexandre de Moraes determinou o prazo de 10 dias para que o INSS apresentasse um plano de pagamento da Revisão da Vida Toda. O plano deveria informar como e em qual prazo os débitos seriam feitos, com base diretriz formada no Tema 1.102 da repercussão geral. Assim, em petição enviada ao STF, o INSS alegou dificuldades de assimilação da tese firmada e falta de informações necessárias para a correta compreensão e aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o INSS afirmou ter feito esforços para atender ao pedido, mas não conseguiu fornecer uma estimativa suficiente à Suprema Corte.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável. Para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, realiza-se o cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.
O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Corte. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários. Quando concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.
Quer saber mais sobre a suspensão dos processos da Revisão da Vida Toda? Então, assista o vídeo!
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