Na tarde desta quarta-feira (26), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o Tema Repetitivo nº 1007, que trata da possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.

A questão foi afetada após a Turma Nacional de Uniformização (TNU) ter julgado o PEDILEF 0001508-05.2009.4.03.6318/SP, condicionando a concessão da aposentadoria híbrida à comprovação do exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, ainda que de forma descontínua, em dissonância da jurisprudência do STJ, que tem admitido a possibilidade do cômputo de período rural antes da Lei 8.213/1991.

Atualmente todos os processos tramitando em território em nacional e que versam sobre a matéria estão suspensos aguardando a decisão definitiva do STJ.

Assim que o STJ proferir o seu parecer sobre o tema, o Previdenciarista divulgará em primeira mão o resultado final do julgamento.

REsp 1674221/SP e 1788404/PR.

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