INSS deve indenizar família de segurado falecido devido a erro administrativo
Devido ao erro administrativo do INSS, o segurado ficou quase seis anos sem receber o benefício da aposentadoria por invalidez.
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Devido ao erro administrativo do INSS, o segurado ficou quase seis anos sem receber o benefício da aposentadoria por invalidez.
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O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
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O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.
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O pagamento das aposentadorias e pensões do INSS, com valores de até 1 salário mínimo, ocorre entre os dias 24 de junho e 7 de julho.
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O TRF1 manteve a sentença que reconhecia o direito ao benefício e o INSS deve implantar a aposentadoria por invalidez em 30 dias.
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Para o Tribunal, a faxineira comprovou a incapacidade total e permanente para o trabalho, tendo direito à Aposentadoria por Invalidez.
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A segurada solicitava o reestabelecimento do benefício do Auxílio-Doença, cessado pelo INSS devido a uma suposta “alta programada”.
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A segurada ajuizou uma ação para garantir o restabelecimento do auxílio-doença, ou a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez.
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Para o INSS, ele não teria direito a Aposentadoria por Invalidez e poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.
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A troca ocorreu devido a nomeação do ex-presidente do INSS, José Carlos Oliveira, como novo Ministro do Trabalho e Previdência.
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