
Tema 1.105/STJ: Súmula 111 continua aplicável limitando honorários até a sentença
Entenda o julgamento do Tema 1105 do STJ, que manteve a limitação dos honorários advocatícios até a sentença, conforme súmula 111.
Entenda o julgamento do Tema 1105 do STJ, que manteve a limitação dos honorários advocatícios até a sentença, conforme súmula 111.
Como ficam os honorários nos casos das ações previdenciárias com valor da causa irrisório ou inestimável? Acesse e entenda!
O Tema 1105 do STJ trata de parâmetros para fixação de honorários. Acesse o blog e entenda o que está em jogo neste julgamento!
Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, há limite mínimo e máximo para fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
Entenda se no Juizado Especial Federal o não conhecimento do Recurso Inominado gera condenação em custas e honorários advocatícios.
Você já ouviu falar no destacamento de honorários? Sabe como funciona e qual o limite de destacamento? Acesse o blog e descubra!
Honorários de sucumbência nas ações previdenciárias contra o INSS podem ter uma mudança em breve: Acesse e entenda!
E aí, pessoal! Vocês estão bem? No blog de hoje volto a falar sobre os honorários advocatícios, tema que sempre é pertinente discutirmos. Antes de começar, sugiro a leitura das seguintes matérias que já publiquei aqui no Prev: É possível nova fixação de honorários na fase de cumprimento/execução? Entenda. Honorários no cumprimento de sentença contra …
Olá! Tudo certo, pessoal? Espero que sim! A coluna de hoje é direcionada os(as) colegas advogados(as), especialmente. Vou falar sobre os honorários de sucumbência! Limites legais devem ser observados Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, muito se debatia acerca da fixação de honorários de sucumbência, sobretudo nas ações em a Fazenda Pública …
Continue lendo “Fixação de honorários advocatícios: limites percentuais devem ser observados”
Todo advogado deve estar atento aos entendimentos sobre honorários, afinal, tratam-se da sua verba alimentar. Nesta publicação, explico o Tema 1.059 do STJ, que ainda está pendente de julgamento e versa sobre a (im) possibilidade de majoração dos honorários na hipótese de o recurso do INSS ser provido em parte. Leia também: Honorários no cumprimento …
Olá, pessoal! Anteriormente, no ano passado, escrevi sobre os honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Convido você a conferir aquela matéria: Honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Dessa forma, hoje vou levantar um desdobramento da temática trabalhada naquele texto. Arbitramento de honorários sobre honorários? Sempre que vou fazer o …
Continue lendo “É possível nova fixação de honorários na fase de cumprimento/execução? Entenda.”
Como prometido na semana passada, hoje vou trazer novas dicas sobre honorários em matéria previdenciária. No texto anterior, as dicas abrangeram a importância de atentar para o rito processual, de prever os honorários contratuais, as súmulas sobre o tema e a possibilidade de requisição em separados. Para nós, advogados previdenciaristas, a remuneração pelo trabalho realizado …
Continue lendo “4 dicas sobre honorários em matéria previdenciária – parte II”
Um assunto de relevante importância para os advogados previdenciaristas é a remuneração pelo seu trabalho. Considerando que cada área do direito possui suas particularidades, os profissionais do direito previdenciário devem estar atentos para os parâmetros de cobrança. De antemão, esclareço que não há tabela nacional de honorários. Na prática, cada seccional da OAB fixa os …
Continue lendo “4 dicas sobre honorários em direito previdenciário”
Desde sua publicação em dezembro de 2019, a Resolução nº 303 do CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e os créditos denominados parcelas superpreferenciais, tem gerado muitas discussões nos tribunais. Para quem não sabe, a norma acima traz a possibilidade da parte receber o pagamento de forma mais rápida, por RPV e não …
Continue lendo “Antecipação dos precatórios e a Resolução nº 303 do CNJ”
5A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais. Nesse sentido, a medida visa definir se a regra do Código de Processo Civil que prevê a apreciação equitativa do juiz na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, em causas de valor irrisório, também pode ser aplicada na …
Olá, pessoal! Na coluna de hoje serei breve, mas nela contém um assunto interessante para nós advogados (e advogadas): os honorários de sucumbência! Nossa equipe já abordou aqui no Prev essa temática, e convido você a prestigiar algumas matérias: Tema 1.059 do STJ: Majoração dos honorários contra o INSS Honorários no cumprimento de sentença contra …
Continue lendo “Majoração dos honorários depende da apresentação de contrarrazões?”
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.059 sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia. A questão submetida a julgamento restou assim delimitada: (Im) Possibilidade de majoração, em grau recursal, da verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS quando o recurso da entidade previdenciária for provido em parte ou …
Continue lendo “Tema 1.059 do STJ: Majoração dos honorários contra o INSS”
Olá! Como estão? Hoje vou fugir do direito material previdenciário. Quero falar de um ponto valioso para os advogados. A fixação de honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Sei que você se ajeitou melhor na cadeira ao ler isso… Vamos lá! É bastante comum ouvirmos falar que os honorários no cumprimento de …
Continue lendo “Honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”
Receber honorários sucumbenciais oriundos de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório em demonstrativo separado do principal é o procedimento normal dos processos previdenciários. O valor que geralmente é de 10% das parcelas vencidas até a sentença (súmula 111/STJ) é destacado, expedido e recebido exclusivamente pelos advogados. Já para receber em apartado os honorários contratuais …
Continue lendo “5 motivos para fazer requisição em separado dos honorários contratuais”